O governo da Argentina autorizou a contratação de até US$ 5 bilhões em financiamentos com instituições internacionais que contarem com o apoio de organismos multilaterais de crédito, segundo decreto assinado pelo presidente Javier Milei e por integrantes do Executivo.
O ato foi formalizado com as assinaturas do presidente Javier Milei, do ministro da Economia, Luis Caputo, e do chefe de gabinete, Manuel Adorni. Pelo texto, o objetivo declarado é reduzir os custos da dívida por meio de operações em dólar que terão garantias parciais oferecidas por entidades multilaterais.
O decreto, além de permitir a tomada dos empréstimos, estabelece que disputas relacionadas aos contratos poderão ser resolvidas por tribunais de Nova York. Ao mesmo tempo, impõe restrições sobre o uso de determinados bens do Estado como garantia nessas operações.
Entre os ativos que não poderão ser oferecidos como garantia estão as reservas e contas do banco central, bens vinculados à prestação de serviços públicos essenciais e receitas obtidas por meio de impostos e royalties. A proteção desses patrimônios visa manter fora das garantias recursos considerados estratégicos para a administração pública.
O texto confere poderes às secretarias do Tesouro e de Finanças para definir as condições dos financiamentos, contratar as instituições financeiras e multilaterais envolvidas e administrar os instrumentos necessários para viabilizar as operações. Essas secretarias ficam responsáveis também por negociar termos e formalizar os contratos vinculados aos empréstimos.
Segundo a redação do decreto, as operações em dólar terão “garantia parcial” dos organismos multilaterais de crédito, o que, conforme o governo, deve contribuir para reduzir o custo do serviço da dívida externa. Não há, no texto, alteração automática de outras políticas fiscais ou cambiais em função das contratações previstas.
O decreto detalha ainda critérios administrativos e operacionais para a execução dos contratos e para a gestão dos instrumentos financeiros a serem utilizados nas contratações, sem ampliar a lista de ativos públicos que podem ser comprometidos como garantia.
Fonte: G1


