Marco legal e legado
Há exatos 20 anos, a promulgação da Lei nº 11.340, sancionada em 07/08/2006, instituiu mudanças substanciais na forma como o Estado brasileiro trata a violência doméstica contra a mulher. A norma, conhecida como Lei Maria da Penha, ampliou instrumentos de proteção às vítimas, endureceu sanções aos agressores e ampliou a rede de atendimento especializada, mas os índices de violência permanecem elevados.
O caso que motivou a lei
A farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em Fortaleza (CE) e atualmente com 81 anos, foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido. Em 1983, enquanto dormia, ela foi atingida por um disparo nas costas que a deixou paraplégica. Semanas depois, já em cadeira de rodas, sofreu nova tentativa de assassinato, quando o agressor teria tentado eletrocutá-la durante o banho e a mantido em cárcere privado.
Demora na responsabilização e pressão internacional
A responsabilização criminal do agressor encontrou entraves ao longo de quase duas décadas. Apesar de condenações em 1991 e 1996, recursos permitiram que ele permanecesse em liberdade por anos. Em 1994, Maria da Penha publicou o livro Sobrevivi… Posso Contar, relatando as agressões e as falhas da Justiça. Sem respostas internas, o caso foi levado em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2001, responsabilizou o Brasil por negligência e omissão no enfrentamento da violência doméstica — decisão que pressionou a criação de legislação específica.
O que a lei instituiu e como evoluiu
A Lei Maria da Penha passou a reconhecer cinco modalidades de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de criar medidas protetivas de urgência, fortalecer delegacias especializadas e ampliar a rede de atendimento. Desde 2006, a legislação foi ampliada por decisões do Judiciário e por novas leis:
- Em 2012, o STF determinou que lesões corporais em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada.
- Em 2017, a Lei nº 13.505 definiu diretrizes para atendimento policial e pericial mais humanizado.
- Em 2018, a Lei nº 13.641 criminalizou o descumprimento de medidas protetivas (pena de três meses a dois anos).
- Em 2019 e 2022, alterações (Leis nº 13.827 e 14.310) ampliaram a possibilidade de afastamento imediato do agressor e obrigaram o registro das medidas em base nacional do CNJ.
- Em 2021, leis criaram os crimes de violência psicológica (Lei nº 14.188) e de perseguição/stalking (Lei nº 14.132).
- Em 2023, a Lei nº 14.550 permitiu a concessão de medidas protetivas com base apenas no relato da vítima, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo, e garantiu validade da proteção enquanto persistir o risco.
Outras alterações tornaram obrigatória a verificação de armas registradas em nome do agressor, priorizaram matrícula escolar dos dependentes da vítima, previram ressarcimento ao SUS pelos atendimentos e exigiram participação do agressor em programas de reeducação.
Números e desafios atuais
Os dados apontam aumento no acesso à proteção, mas também mantêm o alerta sobre a persistência da violência. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no primeiro semestre de 2026 foram concedidas cerca de 337 mil medidas protetivas — média próxima de 3 mil por dia. Em 2025, o total anual alcançou quase 979 mil medidas, e a central Ligue 180 registrou mais de 1 milhão de atendimentos.
Ao mesmo tempo, o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica, o equivalente a 4,3 mulheres assassinadas por dia, e 4.189 tentativas de feminicídio. A maioria dos crimes ocorreu no ambiente domiciliar, praticada por companheiros ou ex-companheiros, e 65,1% das vítimas eram mulheres negras. No primeiro semestre de 2026 houve redução de 2,5% nos feminicídios (741 casos), mas uma em cada nove mulheres mortas em 2025 tinha medida protetiva em vigor, e o descumprimento dessas medidas cresceu 16,7%.
Casos recentes e prioridades
Casos recentes ilustram a continuidade do problema. Em Cataguases (MG), Karen Aparecida Ferreira Rosa, 44 anos, foi encontrada morta por estrangulamento; a filha de 1 ano estava com o corpo da mãe e o marido é o principal suspeito, preso pela polícia. Em Belo Horizonte, a capitã da Polícia Militar Michele Leão Azevedo, 41 anos, morreu em julho; o ex-companheiro, também policial militar, foi preso em flagrante e teve a prisão preventivamente convertida.
Especialistas apontam prioridades para os próximos anos: ampliar serviços nas cidades do interior, fortalecer a fiscalização das medidas protetivas, investir em educação para prevenção, expandir programas de reeducação para agressores e garantir políticas públicas permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher.
Aos 81 anos, Maria da Penha segue participando de debates sobre o tema. “Minha vida não se resume à violência que sofri”, afirmou, frase que sintetiza o impacto de sua trajetória na transformação da violência doméstica em pauta de direitos humanos no país.
Leia a matéria original em Paranaibamais.


