A Prefeitura de Uberaba publicou a Portaria nº 1.154, assinada pela prefeita Elisa Araújo em 17/08/2026, que estabelece normas para a presença de candidatos às Eleições 2026 nos prédios administrados pelo município. A medida visa organizar o funcionamento dos órgãos públicos e preservar a continuidade do atendimento à população.
Regras e agendamento prévio
Conforme a portaria, as visitas de postulantes a cargos eletivos só poderão ocorrer mediante solicitação com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O requerimento deve ser formalizado e protocolado diretamente na Secretaria de Governo (SEGOV), que analisará cada pedido. A administração municipal poderá negar o acesso caso a presença do candidato comprometa atividades ou descumpra as diretrizes estabelecidas pela prefeitura.
A justificativa apresentada pela gestão é a proteção da rotina administrativa e a prevenção de interferências políticas que possam provocar transtornos aos serviços prestados à população.
Proibições e setores restritos
A portaria proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral no interior dos prédios públicos. Durante as agendas autorizadas, candidatos estão vedados de gravar vídeos ou realizar fotografias nas dependências municipais.
Além das restrições gerais, a norma delimita setores aos quais o acesso ficará proibido para fins eleitorais, incluindo salas de atendimento médico em unidades de saúde, salas de aula em horário escolar e instalações de assistência social. Essas limitações foram definidas para resguardar a segurança, a privacidade e os dados pessoais dos usuários desses serviços.
A administração municipal será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e orientar os candidatos sobre os procedimentos de agendamento e as áreas consideradas sensíveis. A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, valendo para o período eleitoral definido pela legislação aplicável.
Fonte: Regionalzao


