Quem e o que: O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a organização Coding Rights encaminharam pedidos à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que investiguem a comercialização dos óculos inteligentes Ray‑Ban Meta no Brasil.
Quando e onde: O documento foi protocolado nesta quinta-feira, e os óculos, lançados no Brasil em setembro de 2025, já estão à venda no mercado brasileiro.
Motivos do pedido
As entidades argumentam que o dispositivo representa riscos à privacidade de consumidores e de terceiros e pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as preocupações apontadas estão a facilidade de gravação discreta de imagens e áudios, o tratamento dos dados captados e a possibilidade de uso dessas informações em treinamentos de sistemas de inteligência artificial.
Os óculos contam com câmeras, microfones e alto‑falantes incorporados e permitem tirar fotos, gravar vídeos, captar áudio, atender chamadas, transmitir conteúdo para redes sociais e acessar recursos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o ambiente observado pelo usuário.
Principais críticas
Segundo o Idec e a Coding Rights, a principal dificuldade é que terceiros muitas vezes não percebem quando estão sendo filmados. Embora exista um LED que indica quando a câmera está ativa, as organizações afirmam que a luz é pequena, pouco perceptível e que há tutoriais que mostram como desativá‑la, o que tornaria o mecanismo insuficiente como medida de segurança.
Outro ponto levantado é que imagens e áudios captados podem ser enviados aos servidores da Meta e usados para treinar modelos de IA. As entidades também mencionam documentos que indicariam testes internos da empresa com tecnologia de reconhecimento facial, mesmo que essa funcionalidade não esteja disponível no produto atualmente.
Exemplos e impactos
As organizações citam a popularização dos óculos em vídeos de “pegadinhas” no Instagram e TikTok, nos quais criadores gravam desconhecidos em locais públicos. Em alguns casos os envolvidos autorizam a publicação posteriormente; em outros, não fica claro se houve consentimento prévio. Especialistas já ouvidos observam que a gravação em espaço público nem sempre é ilegal, mas a divulgação sem autorização pode gerar pedidos de remoção e ações por danos morais, sobretudo em situações de exposição vexatória.
O documento também menciona episódios concretos, como denúncia contra um médico ginecologista em Salvador por ter usado os óculos durante atendimento a uma paciente. Para o Idec, dispositivos que registram imagens e sons de forma quase imperceptível aumentam riscos de assédio e invasão de privacidade, especialmente para mulheres e meninas. Julia Abad, do Idec, afirmou que a empresa colocou no mercado um produto perigoso e transferiu ao público a responsabilidade de se proteger.
Pontos solicitados às autoridades
No ofício encaminhado à ANPD, à Senacon e ao MPF, as entidades pedem investigação sobre a conformidade do produto com a legislação brasileira; avaliação dos riscos para consumidores e terceiros; a criação de mecanismos que permitam às pessoas filmadas exercerem seus direitos previstos na LGPD; e a proibição de ativação de recursos de reconhecimento facial sem autorização prévia das autoridades brasileiras.
Resposta da empresa e debate internacional: A Meta afirmou que os óculos trazem mecanismos para indicar quando estão gravando e que os usuários são responsáveis por respeitar a legislação e usar o equipamento de forma segura. Fora do Brasil, o dispositivo também tem gerado discussões: foram vendidas mais de 7 milhões de unidades no mundo em 2025 e autoridades em países como a Alemanha estudam regras mais rígidas para evitar gravações ocultas e possíveis sanções por uso irregular.
Fonte: G1


