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quinta-feira, julho 30, 2026

31/12/2025: Caixa deposita R$ 13,04 bilhões do lucro do FGTS a 138,2 milhões de trabalhadores

Caixa Econômica Federal começou a creditar nesta quinta-feira (30) o montante de R$ 13,04 bilhões correspondentes à distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. O recurso foi destinado a 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas ao FGTS em dezembro de 2025.

Os interessados podem consultar o valor recebido pelo aplicativo do FGTS. Clientes da Caixa também têm acesso ao extrato por meio do Internet Banking. No demonstrativo do FGTS, o crédito aparecerá com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”, operação que representa a distribuição do resultado do ano-base 2025.

O repasse foi decidido pelo Conselho Curador do FGTS em reunião realizada na terça-feira (28). Segundo o conselho, o lucro do FGTS em 2025 foi de aproximadamente R$ 14,65 bilhões, e o valor pago aos trabalhadores corresponde a 89% desse resultado.

Com a distribuição, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, o que representa ganho real de 2,53 pontos percentuais em relação à inflação oficial (IPCA), que registrou 4,26% no ano. A parcela destinada aos trabalhadores equivale a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade das contas, proporcional ao saldo individual. Para efeito de cálculo, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta em 31/12/2025 pelo índice 0,01868341. Assim, um saldo de R$ 1.000 resultará em crédito de R$ 18,68.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a remuneração do FGTS deve, no mínimo, garantir correção pelo IPCA em todos os anos, decisão que orienta parte das regras de remuneração e distribuição.

Histórico recente de distribuição mostra que, em 2025, o Conselho do FGTS aprovou a divisão de 95% do lucro obtido em 2024, resultando no repasse de R$ 12,9 bilhões. Em 2024, foi aprovada a distribuição de R$ 15,2 bilhões relativa ao lucro do ano anterior. Em 2023, o FGTS registrou lucro de R$ 23,4 bilhões, dos quais cerca de 65% foram destinados aos trabalhadores.

Os valores creditados nas contas vinculadas não podem ser sacados imediatamente em regra. Os recursos ficam disponíveis nas contas do FGTS e podem ser retirados nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa pelo empregador, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo entre as partes, aposentadoria, idade a partir de 70 anos, doenças graves do trabalhador ou dependente, aquisição de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, além das modalidades de saque previstas, como o saque-aniversário.

Mais informações e possibilidades de saque estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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