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quinta-feira, agosto 20, 2026

31/12/2026: Receita Federal tem prazo para enviar ao TCU proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS

Resumo: A Receita Federal deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do redutor aplicável às compras governamentais, segundo alinhamento entre autoridades do Executivo e do TCU.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, reuniram-se com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para tratar dos ajustes finais relacionados à definição dos cálculos que vão orientar a transição para o novo sistema tributário.

O TCU é responsável por analisar e homologar a metodologia usada para calcular tanto a alíquota de referência da CBS quanto o redutor que reduzirá a carga tributária incidente sobre aquisições feitas pela administração pública durante o período de transição. Essas etapas integram o processo de regulamentação previsto na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, que altera a cobrança de tributos sobre o consumo.

Conforme o novo modelo, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins e passará a valer integralmente no ano de 2027. Em paralelo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será adotado de forma compartilhada entre estados e municípios, com vigência integral prevista para 2033, substituindo o ICMS e o ISS.

O cronograma de implementação prevê ainda que, após o envio da proposta pela Receita ao TCU, o tribunal terá um prazo para avaliar e aprovar os cálculos apresentados, e que as instâncias legislativas competentes fixarão posteriormente a alíquota de referência aplicável para o primeiro ano de vigência plena da CBS. Esses passos são parte do conjunto de normas e procedimentos necessários para operacionalizar o novo regime de tributação sobre o consumo.

A reforma também introduz o conceito de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional: cinco tributos serão substituídos por dois IVAs, a CBS e o IBS. No regime do IVA, a tributação não se acumula ao longo da cadeia de produção, e a cobrança passa a incidir sobre o local de consumo do bem ou serviço, medida que busca reduzir a competição entre unidades da federação pela atração de empresas.

As definições técnicas e as metodologias de cálculo discutidas na reunião entre a Receita Federal, a Fazenda e o TCU integram o esforço de regulamentação que antecede a vigência do novo sistema.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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