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segunda-feira, junho 29, 2026

Copa do Mundo 2026: Brasil tem três jogos em dias úteis e empresas não são obrigadas a liberar funcionários

A classificação do Brasil às oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 reavivou a expectativa dos torcedores e já provoca ajustes na rotina de trabalho. Se a seleção seguir até a final, comandada pelo técnico Carlo Ancelotti, fará quatro partidas até a decisão do título — três delas em dias considerados úteis pela legislação brasileira.

Calendário da seleção até a final

Oitavas de final: 5 de julho (domingo), às 17h
Quartas de final: 11 de julho (sábado), às 18h
Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h
Final: 19 de julho (sábado), às 18h

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, o sábado é considerado dia útil. Por isso, dos quatro confrontos até a decisão, três ocorrem em dias em que a jornada regular de trabalho continua em vigor.

Empresas adotam práticas variadas durante a Copa: algumas liberam funcionários, outras reduzem a jornada ou permitem assistir à partida no próprio local de trabalho; muitas, porém, mantêm o expediente normal. A decisão de conceder folga é discricionária do empregador e não existe obrigação legal de liberar empregados para acompanhar os jogos.

Quando a empresa concede folga sem desconto, o período é remunerado. É comum, em edições anteriores do torneio, que o expediente seja suspenso por algumas horas e retome após a partida, exigindo ajustes internos para não prejudicar atendimento ou fluxo de trabalho. A startup GetNinjas, por exemplo, decorou o escritório e permitirá que funcionários assistam aos jogos em casa ou no ambiente da empresa.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, lembra que, se a liberação for parcial ou total, a empresa pode exigir compensação de horas, desde que combinada e respeitando os limites legais. A compensação não pode resultar em jornada além do permitido — “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” — e pode ser organizada por acordo individual verbal, individual escrito ou coletivo, com possibilidade de compensar em até um ano se formalizado corretamente.

Falta injustificada para assistir a jogos é tratada como ausência comum, sujeita a desconto salarial e eventual perda do descanso semanal remunerado; advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência. Especialmente em setores com operação contínua (saúde, transporte, segurança e atendimento ao público), a rotina é mais rígida, e acordos individuais para acomodar as partidas são mais frequentes.

Advogados consultados destacam que assistir à partida sem autorização, mesmo no local de trabalho, pode ser considerado indisciplina, sujeitando o empregado a penalidades previstas pela empresa. Em todos os casos, recomendam diálogo prévio e formalização das decisões para evitar conflitos.

Exemplo prático de trabalhador afetado pela rotina de Copa aparece em relatos de profissionais que atuam em serviços com escala, como o barbeiro argentino Gustavo Gagliano, de 19 anos, que trabalha em Copacabana.

Em resumo, a lei mantém o expediente normal nos dias de jogo; a liberação fica a critério das empresas e deve ser acordada ou formalizada para garantir direitos e evitar surpresas para empregados e empregadores.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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