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terça-feira, junho 30, 2026

Ortobom é condenada a pagar R$ 300 mil por ausência de mulheres em cargos de gerência

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná resultou na condenação da Ortobom Colchões ao pagamento de R$ 300 mil após constatar ausência de mulheres em cargos de gerência em uma unidade da empresa em Arapongas.

O processo teve origem na constatação de que os 24 postos de gerência da filial de Arapongas eram ocupados exclusivamente por homens. A decisão condenatória foi proferida em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa buscou reverter a decisão. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, acompanhou o julgamento observando a Resolução CNJ nº 492/23. Segundo o relator, não houve apresentação de justificativa objetiva e plausível para a ausência total de mulheres nas posições gerenciais, o que contraria a expectativa de diversidade compatível com a participação feminina na força de trabalho e os deveres de igualdade material previstos no ordenamento jurídico.

O relator também destacou a dificuldade que a parte supostamente discriminada tem em produzir prova sobre as motivações internas do processo decisório empresarial. Por esse motivo, ressaltou-se a importância de as empresas demonstrarem objetivamente os critérios adotados nas promoções e nomeações.

A Resolução CNJ mencionada determina a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, seguindo diretrizes de protocolo estabelecidas pelo grupo de trabalho da Portaria CNJ nº 27/2021. A resolução prevê, entre outros pontos, capacitação obrigatória de magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia sob perspectiva interseccional, além da criação de comitês para acompanhar julgamentos com perspectiva de gênero e incentivar a participação institucional feminina no Judiciário.

O relator considerou que a situação analisada configura não uma discriminação direta, mas uma prática de promoção que resultou no preenchimento exclusivo de cargos por homens. Ele verificou que a defesa da empresa não trouxe elementos robustos capazes de afastar a acusação nas instâncias inferiores. A 3ª Turma do TST, por sua vez, entendeu que não poderia rever o mérito da decisão sem reexaminar fatos e provas, procedimento vedado na corte.

O debate despertou reações no meio empresarial, em parte pela amplitude das diretrizes do CNJ sobre desigualdades. O texto do processo comparou a abordagem a mecanismos legais de natureza impositiva, como o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que exige reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.

O artigo original também menciona o nome Dr. Juliano Abdulmassih Ferreira.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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