Quem: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e companhias aéreas.
O que: A Anac publicou norma que assegura assentos contíguos, sem custo de marcação, para passageiros menores de 16 anos quando acomodados ao lado de seus responsáveis ou familiares. As empresas aéreas poderão ser multadas caso cobrem pela escolha desses lugares.
Quando e onde: A regulamentação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma decisão judicial.
Como funciona: A obrigação de garantir assentos adjacentes sem cobrança vale tanto no momento da compra da passagem quanto em situações de alteração da reserva. Assim, crianças e adolescentes com menos de 16 anos devem ser alocados em assentos próximos aos de seus responsáveis sem pagamento adicional pela marcação do local.
Exceções: A Anac esclareceu que a isenção não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, ou quando houver mudança de classe. Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas normalmente previstas para esse tipo de serviço.
Contexto: Uma portaria da Anac de 2023 já previa a garantia de assentos contíguos para menores de 16 anos, mas faltava a regulamentação que definisse as medidas de cumprimento e sanção. A nova norma regulamentadora traz a previsão de punição às empresas que não observarem a regra.
Motivação legal: A medida foi adotada em atendimento a decisão judicial, conforme informado pela agência no texto divulgado no DOU.
A norma visa uniformizar a prática entre as companhias aéreas e estabelecer mecanismos de fiscalização e penalidade para casos de descumprimento, preservando o direito à assistência e proximidade entre menores e seus responsáveis durante o embarque e o voo.


