Tribunal decide que gratificações de chefia serão tratadas separadamente do teto remuneratório
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (15), que a gratificação por desempenho de função de chefia será considerada à parte do salário-base para servidores do próprio tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Na prática, a medida permite que servidores que já recebem o teto constitucional recebam integralmente a gratificação, sem descontos.
O teto do funcionalismo é igual à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 46.366,19. Pela Constituição, verbas de caráter remuneratório — pagas pelo trabalho do agente público — ficam sujeitas a esse limite e, quando a soma ultrapassa o teto, o excedente é cortado, procedimento conhecido como “abate teto”. Exemplos de verbas remuneratórias incluem horas extras e adicional noturno.
O acórdão do TCU foi aprovado por oito votos a um. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, entendeu que o pedido apresentado pelo Sindilegis, sindicato que representa servidores do Legislativo e do tribunal, não tinha legitimidade para ser analisado. O presidente do TCU e revisor do processo, ministro Vital do Rêgo, abriu divergência e defendeu que a representação fosse apreciada, argumentando que a regra vigente desestimula a assunção de funções de chefia ao reduzir parte da gratificação.
Com a decisão, a gratificação de chefia passa a ser tratada como parcela desvinculada do salário do cargo efetivo, o que possibilita o pagamento integral do adicional mesmo quando o servidor já aufere remuneração próxima ao teto.
Segundo o próprio TCU, a mudança pode atingir 25,7 mil servidores, com impacto estimado em aproximadamente R$ 211 milhões — equivalente a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.
O julgamento ocorreu em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal, em março, definiu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público. As verbas de caráter indenizatório não se submetem ao teto e visam ressarcir despesas do exercício da função. Entre elas estão diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação e creche.
O TCU concluiu o processo com a determinação de que a gratificação de chefia será computada separadamente do salário efetivo, abrindo caminho para o pagamento dos valores integrais aos beneficiários identificados.
Fonte: G1


