27.6 C
Uberlândia
domingo, agosto 2, 2026

Justiça de Uberaba absolve Franco Cartafina e Caio Godoi na ação movida por Eduardo Cunha

A Justiça da Comarca de Uberaba absolvеu o ex-deputado federal Franco Cartafina (Podemos) e o vereador Caio Godoi (PP) na queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16) pela 1ª Unidade Jurisdicional de Uberaba, que julgou improcedente a ação.

O que foi alegado por Eduardo Cunha

Na peça inicial, Cunha acusou Cartafina e Caio Bernardo Fonseca de Godoi de cometer calúnia, difamação e injúria após a divulgação de um vídeo nas redes sociais. Segundo a denúncia, o material associava o nome do ex-deputado a crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de remeter a episódios ligados à Operação Lava Jato. Eduardo Cunha sustentou que as condenações relacionadas à operação haviam sido anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e afirmou que o conteúdo excedeu a crítica política, atingindo sua honra objetiva e subjetiva. A petição também apontou motivação política, já que o ex-deputado articulava eventual candidatura a deputado federal por Minas Gerais, com domicílio eleitoral em Uberaba.

Imunidade parlamentar e decisão do juiz

A defesa do vereador alegou que as declarações estariam protegidas pela imunidade material parlamentar. O magistrado, porém, rejeitou essa tese. Na decisão, o juiz considerou que as manifestações foram publicadas nas redes pessoais do parlamentar e trataram de tema de âmbito estadual e nacional, sem ligação direta com o exercício do mandato municipal, motivo pelo qual a imunidade não se aplicaria.

Contexto político e ausência de dolo

Apesar de afastar a invocação da imunidade parlamentar, a sentença concluiu que não ficou comprovado o dolo específico necessário para a configuração dos crimes contra a honra. O magistrado destacou que as declarações ocorreram no contexto de debate político-eleitoral e visaram questionar a conveniência da possível candidatura de Eduardo Cunha em Uberaba. Também foi levado em conta que as referências feitas no vídeo se baseavam em fatos de conhecimento público, como investigações da Operação Lava Jato, parecer do Conselho de Ética da Câmara e decisões judiciais relacionadas ao ex-deputado.

Resultado e efeitos processuais

Com base nesses fundamentos, a Justiça entendeu pela atipicidade das condutas imputadas e julgou improcedente a queixa-crime. Franco Cartafina e Caio Bernardo Fonseca de Godoi foram absolvidos com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. A decisão determinou também o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também