CONTEÚO:
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora digital Virgínia Fonseca não pode veicular postagens sobre apostas eletrônicas que indiquem garantia de lucro ou tratem o jogo como fonte segura de renda. A decisão, assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, também estabelece prazo de 48 horas para remoção de publicações que contrariem a legislação.
O despacho foi proferido nesta terça-feira (22) e acatou parcialmente pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que requeria a suspensão de publicidades consideradas abusivas. A medida atinge não apenas a influenciadora, mas também a plataforma Blaze, cuja operação no Brasil está vinculada à Foggo Entertainment.
Segundo a decisão, estão proibidas publicações que sugiram que apostar equivale a lucro garantido, que apresentem as apostas como alternativa de emprego, como renda extra segura ou como investimento sem riscos. O desembargador destacou que a restrição está em conformidade com as normas que regulam o setor de apostas no país.
O magistrado deixou claro, contudo, que a determinação não implica na retirada de todo o conteúdo relacionado a apostas. Deve ser eliminada apenas a publicidade que desrespeite as novas orientações, preservando a veiculação de anúncios considerados legais e em conformidade com a regulação.
A ação civil pública foi ajuizada contra Virgínia e a Foggo Entertainment no início de outubro. No processo, o Ministério Público solicita a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos; o valor foi calculado com base no faturamento da Blaze e na legislação de defesa da concorrência.
A investigação do MPDFT teve início após denúncias de consumidores e análise de reclamações contra a plataforma. O promotor responsável afirmou que a questão extrapola a publicidade irregular, citando impactos sobre a saúde pública relacionados à ludopatia, potencializados por anúncios que minimizam os riscos do jogo compulsivo.
O cumprimento da decisão inclui a responsabilidade de remover, em até 48 horas, as publicações indicadas como irregulares, sob pena das medidas previstas no processo.


