Receita Federal e CGIBS definem publicação de cronograma até o fim de julho
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram nesta segunda-feira (27) que vão publicar, até o final de julho, um ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). O documento estabelecerá as datas em que cada modelo de nota deverá passar a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitindo que empresas, contadores e fornecedores de software se preparem para as mudanças.
O ato vai detalhar, documento por documento, o início da exigência do destaque da CBS e do IBS. Para leiautes técnicos que ainda não estão finalizados, a publicação trará previsões de divulgação, prevendo, sempre que possível, um intervalo mínimo de 60 dias entre a divulgação do leiaute e o começo da obrigatoriedade de uso.
Também está previsto no mesmo ato o lançamento de um programa de estímulo à conformidade para 2026, primeiro ano de transição da CBS e do IBS, com publicação prevista para até 30 dias após o ato principal. A proposta é que 2026 tenha caráter orientador, sem ações fiscais punitivas imediatas, e inclua mecanismos para autorregularização de contribuintes que identifiquem inconsistências nesse período inicial. Os detalhes desse programa dependem de ato específico que ainda não foi divulgado.
O que são IBS e CBS e como serão aplicados
O IBS é o novo imposto que substituirá ICMS e ISS, reunindo a arrecadação estadual e municipal em um tributo único cujo valor será partilhado entre estados e municípios. A incidência ocorrerá sobre operações de consumo — compras de bens, contratação de serviços e aluguéis — e terá a parcela destinada ao local de consumo, em vez do local da sede da empresa. Setores como saúde, educação, transporte coletivo e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas, podendo chegar à isenção em determinados casos.
A coordenação nacional do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor, enquanto a cobrança será feita pelas administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios. A transição para o novo modelo começa em 2026 e se estenderá até 2033, quando ICMS e ISS deixarão de existir. Para evitar perdas abruptas de receitas, foi criado um fundo de compensação baseado na média de arrecadação entre 2019 e 2026.
A CBS será o equivalente federal, substituindo PIS e Cofins; o IPI dará lugar ao Imposto Seletivo. A CBS e o IBS adotam o princípio da não cumulatividade, tributando apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia. As alíquotas de referência divulgadas apontam para carga total de 28% sobre o consumo, composta por 9,3% de CBS e 18,7% de IBS. A CBS será administrada pela Receita Federal; o IBS, dividido entre estados e municípios, será administrado pelo Comitê Gestor — formando o chamado IVA dual.
Impactos para empresas e orientações de especialistas
O contador Paulo Vitor Dabrins avalia que a principal vantagem da reforma é a simplificação do sistema, mas ressalta que esse benefício só deverá se materializar ao final da transição. Segundo ele, até 2032 haverá convivência entre o modelo atual e o novo durante o período de implantação gradual.
Dabrins alerta para o risco de aumento da carga tributária em determinados setores, com prestadores de serviços entre os mais sensíveis. Ele lembra que a Lei Complementar 214, de 2025, prevê reduções de alíquotas para alguns segmentos, mas isso não impede que outros enfrentem elevações significativas.
Para mais detalhes, consulte a matéria original no Portal Paranaíba Mais: https://paranaibamais.com.br/economia/calendario-da-reforma-tributaria-a-vista-um-guia-para-entender-os-novos-impostos/


