Conversa privada de WhatsApp vazada vira caso no mais alto tribunal alemão
Um processo sobre o encaminhamento não autorizado de mensagens privadas no WhatsApp chegou ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (Bundesgerichtshof, BGH). A ação envolve uma mulher demitida depois que conversas que manteve com uma amiga foram repassadas a terceiros sem seu consentimento. O caso, cuja análise no BGH começou em 30/07, pode chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para esclarecer a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em contextos privados.
As mensagens, trocadas há três anos, continham queixas da trabalhadora — que atuava em um consultório médico — sobre o chefe. Após o término da amizade, a amiga encaminhou o conteúdo à esposa do chefe, que também trabalhava no consultório em funções administrativas. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
No primeiro grau, o Tribunal Regional de Frankfurt condenou a amiga que repassou as mensagens ao pagamento de €7.500 de indenização. A corte entendeu que a exceção do RGPD relativa ao tratamento de dados no âmbito da vida privada não se aplicava, porque a ré compartilhou deliberadamente os dados com pessoa ligada ao empregador. Segundo o tribunal, a ré justificou o encaminhamento alegando querer “proteger” o consultório, o que indicaria conexão, ao menos parcial, com interesses comerciais do empregador.
Em grau de recurso, o Tribunal Regional Superior de Frankfurt reformou a decisão. A corte concluiu que o RGPD não alcança o caso, por se tratar de dados tratados na esfera privada sem relação com atividade profissional ou econômica da ré. Para essa instância, a motivação da encaminhadora — mesmo se destinada a provocar a demissão — não altera a aplicação da exceção. O tribunal também avaliou que, embora houvesse interferência ilícita e dolosa na esfera privada e possivelmente na intimidade da reclamante, as violações não foram consideradas graves o suficiente para justificar a indenização pleiteada. Além disso, a reclamante já havia obtido uma declaração formal na qual a ré se comprometeu a não repetir a conduta, sob pena de multa, o que, segundo a corte, representaria compensação suficiente.
O processo suscita duas questões jurídicas distintas, segundo Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados: a interpretação da exceção do RGPD para atos no âmbito privado e a proteção da personalidade. A grande dúvida é se deve ser levada em conta apenas a motivação de quem encaminha os chats ou se basta que o destinatário possa usar o conteúdo em contexto profissional. Há pouca jurisprudência do BGH e do TJUE sobre esse ponto, por isso é possível que os juízes de Karlsruhe consultem o TJUE.
O caso pode criar precedente inédito, já que o TJUE ainda não analisou o RGPD aplicado a aplicativos de mensagens. Em decisões anteriores, o tribunal europeu tratou de temas ligados à fronteira entre esfera privada e pública, como um processo de 2014 na República Tcheca sobre câmeras de vigilância, e atualmente avalia outro processo envolvendo filmagem doméstica por familiares. A expectativa é que os processos envolvendo o RGPD em contextos privados não sejam julgados antes de setembro.
O desenrolar do caso no BGH determinará em que medida a exceção do RGPD para atos exclusivamente privados se aplica quando mensagens pessoais se tornam acessíveis a terceiros com potencial impacto profissional.
Fonte: G1


