Uma indenização de R$ 5 milhões determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) — em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Atacadão, do Grupo Carrefour Brasil — destaca a dificuldade de demonstrar em juízo que um transtorno mental teve origem ou foi agravado pelo ambiente de trabalho.
A condenação, proferida em agosto do ano passado, tomou por base relatos de assédio moral, sexual e materno, além de sinais de adoecimento mental entre empregados. Entre os episódios relatados está o de uma funcionária que ficou com roupa manchada por sangue menstrual depois de não obter autorização para deixar o caixa a tempo de ir ao banheiro. O processo considerou, ainda, afastamentos por transtornos mentais e outros indícios de um ambiente de trabalho hostil, sobretudo para mulheres.
O Atacadão afirmou, em nota, que a primeira instância foi favorável à empresa, citou provas documentais e testemunhais que demonstrariam a efetividade de canais internos de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares, e informou que recorreu da decisão. O caso passou a ser referência na discussão sobre responsabilidade empresarial por saúde mental no trabalho.
O que a Justiça busca comprovar
Especialistas ouvidos pela reportagem ressaltam que transtornos como ansiedade, burnout e depressão tendem a se desenvolver de forma progressiva e multifatorial. O psiquiatra Leandro Savoy observa que raramente há uma única causa para esses quadros. Para a Justiça, porém, não é necessário provar que o trabalho foi a única causa, mas sim que ele teve participação relevante no desencadeamento, agravamento ou manutenção da doença, segundo a advogada trabalhista Sílvia Lira.
Na prática, magistrados e peritos cruzam diferentes tipos de prova para avaliar essa relação: laudos médicos, perícias, histórico de afastamentos, registros de jornada, mensagens fora do expediente, depoimentos de colegas, denúncias internas e conversas em aplicativos corporativos. A repetição de casos semelhantes em um mesmo setor ou sob a mesma liderança também é considerada indício relevante.
Norma regulamentadora e mudança de foco
Desde maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou a obrigação das empresas de identificar, prevenir e gerir fatores de risco psicossociais — entre eles metas abusivas, jornadas excessivas, pressão psicológica, assédio moral e sexual, sobrecarga e ambientes organizacionais tóxicos. A norma passa a exigir registro dessas situações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e permite à fiscalização iniciar inspeções sem denúncia formal, cruzando dados da Previdência Social para identificar setores com altas taxas de afastamento por transtornos mentais.
Auditores-fiscais afirmam que a fiscalização deixará de olhar apenas para máquinas e equipamentos e dará mais atenção ao “trabalho real”: a rotina concreta dos trabalhadores. Para a defesa das empresas em processos judiciais, as medidas de prevenção adotadas — como treinamentos, canais de denúncia, monitoramento de indicadores e acolhimento interno — tendem a ser consideradas elementos de avaliação do comportamento empresarial.
Entre decisões recentes citadas no processo, houve também condenação ao banco Santander, em outubro de 2024, por dano moral relacionado a relato de pressões, cobranças abusivas e humilhações. O Santander declarou que o caso segue em discussão, afirmou repudiar qualquer forma de assédio e disse manter políticas de prevenção, governança e canais internos para apuração de denúncias. A instituição informou ainda que, em 2025, registrou mais de 18 mil participações de funcionários em ações voltadas à saúde mental.
Especialistas alertam que ignorar sinais de adoecimento, denúncias internas, afastamentos frequentes ou alta rotatividade pode aumentar a responsabilidade da empresa, enquanto a adoção somente formal de medidas sem mudanças na organização do trabalho tende a ser insuficiente, segundo auditores e especialistas ouvidos.
O debate jurídico segue centrado em como estabelecer, com prova técnica e documental, a relevância do trabalho no processo de adoecimento mental.
Fonte: G1


