A concessionária Cemig Distribuição S.A. homologou um acordo judicial no valor de R$ 14.740,00 relativo à imissão na posse e à instituição de servidão administrativa sobre um imóvel situado em Araguari. A medida tem como objetivo viabilizar a continuidade das obras de infraestrutura do sistema de energia na região.
O pagamento da indenização foi realizado por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Esse procedimento garante que a quantia fique à disposição do juízo até que sejam verificadas as condições legais para sua liberação.
Liberação do valor e base legal
Conforme divulgado em edital pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a entrega dos recursos depositados em juízo está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto‑Lei nº 3.365/1941. Essa norma disciplina os procedimentos de desapropriação e a instituição de servidão por utilidade pública no país, estabelecendo as condições para a formalização e a liberação de indenizações em processos dessa natureza.
Prazo para oposição de terceiros
Com a publicação formal da intimação relacionada ao depósito, abriu‑se o prazo legal de 10 dias para que terceiros eventualmente interessados apresentem oposição nos autos. Quem alegar ter direitos sobre a área afetada ou discordar do recebimento da indenização pode manifestar‑se no processo dentro desse intervalo.
A servidão administrativa, utilizada pela concessionária no caso, é o instrumento legal que autoriza a utilização de parcela de propriedade privada para fins de serviço público, mediante pagamento prévio e justo aos proprietários. No caso em questão, o depósito judicial da Cemig constitui a garantia do pagamento pela ocupação parcial do terreno, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades legais para a liberação definitiva dos recursos.
O processo segue tramitando na 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari, e os prazos e condições estabelecidos pelo Decreto‑Lei nº 3.365/1941 continuam a reger as etapas subsequentes do procedimento.
Fonte: Regionalzao


