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quinta-feira, agosto 27, 2026

Araguari passa a permitir exoneração sumária de servidores em estágio probatório por faltas injustificadas

O prefeito de Araguari, Renato Carvalho, assinou o Decreto nº 1.431, que endurece as regras de assiduidade para servidores municipais em estágio probatório. A norma altera a legislação local para possibilitar a exoneração sumária de aprovados em concurso que acumularem faltas injustificadas, com o objetivo declarado de aperfeiçoar a gestão pública e assegurar o cumprimento da carga horária nas repartições.

Quem e como serão fiscalizados

O dispositivo atinge servidores durante os primeiros três anos de efetivo exercício, período correspondente ao estágio probatório e objeto da Avaliação Especial de Desempenho. A partir da publicação do decreto, o Departamento de Recursos Humanos ficará responsável pelo acompanhamento contínuo da assiduidade dos novos servidores, identificando automaticamente excessos de ausências.

Limites de faltas e consequências

Conforme a atualização legal, será considerado servidor infrequente aquele que registrar mais de 6 faltas injustificadas em um único ano de avaliação. Além disso, a soma de 10 faltas sem motivo justificável ao longo dos três anos de estágio probatório implicará na perda do cargo. Ao detectar o excesso, o Recursos Humanos instaurará o processo administrativo automaticamente, sem aguardar o encerramento do ciclo anual.

Regras específicas para professores

O decreto prevê critérios próprios para profissionais da educação submetidos ao regime em horas-aula. Para esses cargos, o cálculo de infrequência levará em conta a carga horária anual total. Um docente será considerado infrequente caso falte a mais de 5% das aulas previstas no ano letivo, sem justificativa legal. O percentual abrange as aulas do regime básico obrigatório, exigência curricular e extensões de jornada.

Direitos de defesa e tramitação do processo

Ainda que estabeleça procedimentos rigorosos, o decreto assegura o direito à ampla defesa. O Departamento de Recursos Humanos notificará o servidor pessoalmente ou por via postal; quando não for possível localizá-lo, a convocação será publicada no Diário Oficial. O prazo para apresentação de defesa escrita é de 10 dias úteis.

A Comissão de Avaliação terá até 10 dias para analisar a defesa e emitir parecer, que será encaminhado para decisão sumária do prefeito. O texto do decreto reitera o propósito de garantir maior controle sobre a frequência e a dedicação ao trabalho nas secretarias municipais.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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