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segunda-feira, agosto 10, 2026

ITR 2026 pode ser enviado pela internet; prazo vai até 30/09/2026 — 23h59 (Brasília UTC-3)

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026 já está disponível para preenchimento e envio pela internet. O prazo termina às 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília), data que também é o vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

A Receita Federal lançou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite realizar todo o procedimento sem necessidade de instalar programas no computador. O sistema é acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante conta gov.br, e funciona igualmente em celulares e tablets.

Quem precisa entregar a declaração do ITR?

A declaração reúne dados cadastrais do imóvel rural e do titular, além de informações sobre as áreas que compõem a propriedade, usadas no cálculo do imposto. Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo nos casos em que haja imunidade ou isenção previstas em lei.

Em situações específicas, condôminos, compossuidores e inventariantes também têm a obrigação de entregar a declaração.

Sistema online e alternativas

Embora o ambiente digital esteja disponível para todos os contribuintes, seu uso é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas donas de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Contribuintes físicos com imóveis de até 100 hectares ainda podem apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026.

O serviço eletrônico centraliza declarações, recibos e documentos, oferece preenchimento prévio de dados cadastrais e permite que terceiros autorizados — como contadores e procuradores — atuem em nome do contribuinte.

Como pagar o ITR 2026?

O imposto pode ser parcelado em até quatro prestações mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A cota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, data também estabelecida como prazo final para entrega da declaração.

A apresentação da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, conforme as regras da Receita Federal.

Para mais informações sobre prazos e procedimentos, consulte o Portal Paranaíba Mais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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