33.6 C
Uberlândia
segunda-feira, agosto 10, 2026

Anvisa revoga proibições a plataformas digitais, mas venda de remédios ainda depende de regra específica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), medidas que impediam plataformas digitais de anunciar e comercializar medicamentos, mas a liberação efetiva das vendas por esses canais permanece condicionada à edição de regulamentação específica pela própria agência.

O que a Anvisa decidiu

A decisão publicada no Diário Oficial da União removeu medidas preventivas que proibiam a atuação de aplicativos e marketplaces na comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Entre as empresas afetadas pelas revogações estão Rappi, iFood, Mercado Livre, Submarino, Americanas e, anteriormente, Shopee.

Especificamente, foram revogadas restrições que proibiam a comercialização, distribuição e a propaganda de medicamentos no Rappi e no iFood; para Mercado Livre, Submarino e Americanas, as revogações alcançaram a comercialização e a publicidade desses produtos. Na última quinta-feira (6), a agência havia revogado medida semelhante referente à Shopee.

Contexto legal

A alteração das medidas ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, sancionada em março de 2026, que incluiu dispositivo na Lei nº 5.991/1973. A nova norma permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para serviços de logística e entrega de medicamentos, mas condiciona a aplicação prática à regulamentação da Anvisa.

Quais resoluções foram publicadas

As resoluções que revogaram as medidas preventivas citam os seguintes atos administrativos:

  • Rappi Brasil — RE nº 3.139/2026;
  • iFood — RE nº 3.140/2026;
  • Mercado Livre — RE nº 3.141/2026;
  • B2W (Submarino e Americanas.com) — RE nº 3.142/2026;
  • Shopee — RE nº 3.056/2026 (publicada anteriormente).

O que muda para o consumidor

A revogação das proibições remove o impedimento administrativo específico contra plataformas digitais, mas não significa autorização automática para venda ou entrega de medicamentos por aplicativos e marketplaces. Até que a Anvisa publique a regulamentação que detalhará a aplicação do dispositivo inserido na Lei nº 5.991/1973, continuam vigentes as demais exigências sanitárias aplicáveis a farmácias, drogarias e plataformas.

Farmácias e drogarias que venham a operar com esse modelo permanecem sujeitas à legislação sanitária. Produtos irregulares, medicamentos sem autorização quando exigida e anúncios em desacordo com as normas seguirão sujeitos à fiscalização da Anvisa.

A expectativa agora é pela edição das normas técnicas e administrativas pela Anvisa que definirão como será a contratação de plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos por estabelecimentos licenciados.

Fonte: Paranaíba Mais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também