Dois docentes aprovados por sistema de cotas em concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisão judicial. As duas ocorrências expõem disputa sobre a forma de contabilizar vagas em concursos públicos para a carreira de professor, que pode impactar a aplicação das ações afirmativas.
O que aconteceu
Em julho de 2026, a professora pernambucana Rafaela Niels tomou posse na UFPE em cargo de dedicação exclusiva no departamento de medicina da mulher após aprovação como cotista. Ela havia deixado dois empregos — diretoria-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e coordenação do curso de medicina em uma faculdade filantrópica de Caruaru — para assumir a vaga. Cerca de um mês depois, porém, sua nomeação foi anulada por ordem judicial sob o entendimento de que aquela vaga deveria ser destinada à ampla concorrência, e não às cotas.
O mesmo concurso também teve a nomeação do professor paraibano Allison Ruan revogada. Allison lecionou na graduação em engenharia química por seis meses antes de saber, por meio de publicação oficial, que a nomeação havia sido anulada. Ambos ficaram, segundo relatos, sem o vínculo que haviam assumido.
Motivo jurídico em disputa
O ponto central é como contar as vagas para aplicar a reserva prevista por lei. A lei 12.990/2014, que estabelecia 20% de vagas para pessoas negras, foi atualizada em 2025 para reservar 30% das vagas (25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas). Essa reserva só é acionada quando o concurso oferece ao menos duas vagas, pois não seria possível dividir uma única vaga entre ampla concorrência e cota.
Em concursos docentes, editais costumam abrir várias vagas para o mesmo cargo — “Professor do Magistério Superior” — distribuídas por áreas, frequentemente com apenas uma vaga por departamento. A controvérsia judicial surge quando se considera cada área como seleção distinta, o que reduziria o número de vagas em que a cota seria aplicável, em vez de contabilizar o total de vagas do cargo.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal, na ADC 41, reconheceu a constitucionalidade das cotas e definiu parâmetros para evitar o fracionamento das vagas. Tribunais e órgãos de controle também já se manifestaram contra a prática: o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026, apontou irregularidade no fracionamento de vagas por área de conhecimento quando isso altera a base de cálculo da reserva.
Casos semelhantes e reação
Casos parecidos já ocorreram em outras universidades. Em dezembro de 2023, Lorena Pinheiro Figueiredo foi reclassificada como cotista em concurso da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e, em 2024, uma liminar impediu sua posse com argumento idêntico sobre contagem de vagas. Ela acabou assumindo posteriormente por meio de vaga disponível, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a validade do edital, mantendo as nomeações.
Especialistas ouvidos afirmam que decisões nesse sentido geram insegurança entre candidatos cotistas e podem minar a efetividade das políticas afirmativas, ao passo que o Judiciário tem atuação necessária no controle de irregularidades, mas não deve transformar interpretações em obstáculos sistemáticos às cotas.
Posição da UFPE
A UFPE declarou que as anulações não resultaram de decisão administrativa da universidade, mas do cumprimento de determinações judiciais, e reafirmou compromisso com ações afirmativas. A instituição informou que, por se tratar de processo em curso, não se manifestará sobre o mérito nem sobre medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE.


