Um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12) prevê punições que podem levar à suspensão e à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem utilizar veículo para abandonar um animal em via pública. O texto agora segue para análise no Senado Federal.
O que estabelece o projeto
O PL 25/2024, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PL-SP), classifica como infração gravíssima o uso de veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de animal em local público. A penalidade inclui multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão sobe para 18 meses.
Em caso de reincidência dentro do prazo de dois anos, a proposta prevê a cassação da CNH do responsável.
Alcance das regras para embarcações
O texto também prevê responsabilização quando o abandono ocorrer por meio de embarcações. Nas ocorrências em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores, o responsável poderá ser multado e ter o direito de conduzir a embarcação suspenso.
Justificativa do projeto
Na justificativa apresentada pelos autores, é apontado que transportar deliberadamente um animal para um local distante amplia os riscos e o sofrimento do animal, além de dificultar o resgate, o retorno ao local de origem e a identificação do responsável pelo abandono.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto será analisado pelos senadores. Se obtiver aprovação no Senado e for sancionado pela Presidência da República, as novas regras passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto aprovado mantém valores, prazos e definições constantes do PL 25/2024 e não altera outras normas além das previstas na proposta. A tramitação continua no Senado, onde será submetido às comissões competentes e ao plenário.
Fonte: Paranaibamais


