A Prefeitura de Araguari determinou a realização de auditoria em todos os contratos de locação mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A medida está fundamentada na Decisão da Autoridade Superior na Sindicância Investigativa nº 3448/2023, publicada no Diário Oficial, e tem como finalidade organizar a gestão contratual, padronizar procedimentos administrativos e evitar prejuízos futuros aos cofres públicos relacionados a reformas e manutenção de imóveis.
Diretrizes administrativas e arquivamento do processo
O prefeito acatou parcialmente o relatório da comissão processante e determinou o arquivamento formal do procedimento com base no artigo 73 da Lei Municipal 6238/2019. Simultaneamente, o Executivo fixou orientações imediatas para a Secretaria de Saúde: a pasta deverá implantar um fluxo administrativo padronizado para a celebração, prorrogação e rescisão dos contratos de aluguel, com o objetivo de eliminar lacunas operacionais e a divisão confusa de atribuições entre setores.
Capacitação de servidores
Entre as exigências estabelecidas, consta o treinamento contínuo dos servidores responsáveis pela fiscalização contratual. As capacitações previstas abordarão temas essenciais do direito administrativo e da responsabilidade funcional, com a finalidade de reduzir falhas nos processos operacionais e de gestão.
Rigor nas vistorias e na devolução de imóveis
A Controladoria-Geral do Município recebeu orientações específicas para reforçar o controle sobre os imóveis locados. A equipe técnica da Controladoria deverá realizar a vistoria final do imóvel com antecedência mínima de 30 dias ao término do contrato. Caso haja recusa na entrega das chaves, a Controladoria deverá comunicar a Procuradoria-Geral do Município (PGM) no prazo de até 48 horas para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Além disso, a fiscalização terá a responsabilidade de verificar se todos os fiscais designados dispõem de cópia dos instrumentos contratuais e se efetuam inspeções periódicas de manutenção. Essa checagem preventiva busca evitar que a administração municipal assuma passivos elevados ao receber imóveis devolvidos em condições inadequadas.
Fonte: Regionalzao


