24.6 C
Uberlândia
segunda-feira, setembro 21, 2026

Propaganda eleitoral e pedido de voto ficam liberados a partir de 16 de agosto

Desde 0h de domingo, 16 de agosto, está autorizada a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026. Candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações podem divulgar propostas e pedir votos nas ruas e na internet, observando a legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para este pleito.

Atividades permitidas e horários

Entre as ações liberadas a partir de 16 de agosto estão comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, além do uso de bandeiras e mesas para entrega de material em locais públicos, desde que respeitadas normas de circulação e organização. Alto-falantes e amplificadores de som podem operar das 8h às 22h, com distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo quando esses locais estiverem em funcionamento.

Os comícios podem ocorrer até 1º de outubro, das 8h à meia-noite, observadas as regras de sonorização; o ato de encerramento da campanha pode ter horário estendido conforme legislação.

O que candidatos e eleitores podem e não podem fazer

Candidatos podem: usar atendimento automático desde que informem que o conteúdo foi gerado por tecnologia; firmar parcerias com influenciadores; distribuir camisetas a cabos eleitorais desde que essas peças não contenham elementos explícitos de propaganda.

Candidatos não podem: utilizar robôs ou meios não oferecidos pela rede social para impulsionar conteúdo; contratar pessoas para comentar e curtir publicações; fazer propaganda em site que não seja do candidato ou do partido; distribuir material no local de votação ou vias próximas; usar trios elétricos, salvo em comícios; criar artificialmente estados emocionais na opinião pública; promover rifas, sorteios ou vantagens pessoais.

Eleitores podem: portar e usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, além de aplicar adesivo em veículo com área máxima de 0,5 m².

Eleitores não podem: fixar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem adotar condutas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Propaganda na internet e uso de inteligência artificial

A propaganda online também está liberada desde 16 de agosto em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas com restrições: propaganda paga na internet é proibida, exceto pelo impulsionamento de conteúdo que deve seguir regras eleitorais; disparos em massa de mensagens sem consentimento são vedados. A legislação define regras para uso de dados pessoais e identificação das páginas de campanha.

Conteúdos produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível. O TSE estabeleceu ainda medidas contra deepfakes e outras manipulações que possam prejudicar a disputa.

Proibições que permanecem

Permanecem proibidos telemarketing em qualquer horário; envio em massa de mensagens sem consentimento; propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas, tapumes e outdoors (inclusive eletrônicos); uso de trios elétricos fora do contexto de comício; e práticas que caracterizem assédio eleitoral no trabalho. Propagandas em outdoors irregulares podem ser retiradas imediatamente e sujeitas a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Materiais impressos e horário gratuito

A distribuição de santinhos e panfletos é permitida até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno); em caso de segundo turno, o prazo vai até 24 de outubro. Impressos devem indicar CNPJ ou CPF do responsável e do contratante, além da tiragem produzida.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do primeiro turno ocorrerá de 28 de agosto a 1º de outubro, período em que as emissoras também devem reservar espaço para inserções conforme distribuição da Justiça Eleitoral.

Para acompanhar a cobertura das Eleições 2026, acesse o site do Paranaíba Mais: https://paranaibamais.com.br/

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também