O período oficial de campanha para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), quando candidatos poderão realizar manifestações em vias públicas e veicular propaganda na internet, segundo a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atos permitidos e horários
A partir desta data, estão autorizadas carreatas, passeatas e distribuição de material impresso. Essas atividades podem ocorrer diariamente entre 8h e 22h. Além disso, campanhas terão liberdade para publicar anúncios em plataformas digitais e pagar por espaço na imprensa escrita.
Os comícios seguem regras próprias: são permitidos entre 8h e 0h, com vigência até 1º de outubro. Já as demais mobilizações nas ruas poderão acontecer até 3 de outubro, data que antecede o primeiro turno.
Limites geográficos e restrições
As ações de campanha devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Propaganda gratuita e calendário eleitoral
A propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, podendo ser decisivo nas disputas para governador e presidente.
O procedimento para segundo turno será aplicado caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, considerando-se votos válidos e excluindo brancos e nulos.
Candidatos à Presidência
Em ordem alfabética, os nomes registrados para a disputa pelo Palácio do Planalto são: Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata).
As regras e prazos citados têm amparo na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE, que delimitam tanto as formas de propaganda quanto os períodos de realização das atividades de campanha.
FONTE: Uberlandianofoco


