A partir de 14 de setembro de 2026, a maior parte da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor e altera o tratamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos. A norma prevê multa administrativa de R$ 17,5 mil para infrações graves e pode impedir que uma pessoa utilize voos regulares nacionais por seis meses ou até um ano em casos considerados gravíssimos.
O que muda e por que
A resolução cria uma lista de proibição de voo (no-fly list) para episódios classificados como gravíssimos. A companhia aérea responsável pela ocorrência deve incluir o passageiro no sistema compartilhado entre as empresas, que ficarão obrigadas a barrar a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque durante o período de suspensão. A medida é adotada em resposta ao aumento de casos de tumulto e demais incidentes em aeronaves: segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 1.764 ocorrências em 2025, ante 1.059 em 2024.
Infrações que podem gerar multa ou suspensão
A regulamentação distingue punições conforme a gravidade. Infrações classificadas como graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac após processo administrativo. Entre condutas que podem levar à multa estão agressões físicas a funcionários de companhias ou aeroportos em serviço, agressão a outro passageiro a bordo, fumar na aeronave, dano intencional que afete a operação, ameaças ou intimidações a tripulantes que comprometam a segurança do voo e comunicação falsa sobre explosivos ou armas.
Atos qualificados como gravíssimos sujeitam o passageiro à suspensão do direito de voar em operações regulares domésticas. A suspensão será de seis meses em casos como danificar um dispositivo de segurança sem prejudicar a operação, agredir fisicamente um tripulante sem impedir a execução do serviço e praticar violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A proibição de um ano é prevista para situações mais graves, entre elas causar dano a dispositivo de segurança que impeça ou dificulte a operação, agredir um tripulante de maneira que prejudique ou impeça o serviço, portar ou manusear explosivos ou armas a bordo (salvo exceções regulamentadas), tentativa ou ingresso não autorizado na cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Procedimentos, direitos e exceções
A suspensão é determinada pela companhia aérea responsável e compartilhada com as demais empresas. O passageiro tem direito à ampla defesa: a empresa deve comunicar imediatamente a decisão, expor os fatos e a fundamentação legal e informar canais de reclamação; caso o passageiro conteste, a companhia tem até cinco dias para responder e, se reconsiderar, deve remover os dados do sistema.
Bilhetes comprados antes da inclusão na lista e cuja viagem esteja marcada para o período de suspensão têm direito ao reembolso integral, inclusive tarifas aeroportuárias, exceto o próprio voo em que ocorreu a indisciplina e eventuais trechos remanescentes de contratos de transporte encerrados por conta da ocorrência.
Obrigações de companhias e aeroportos e sanções
Além de punir passageiros, a resolução impõe deveres a empresas aéreas e operadores aeroportuários: comunicar ocorrências à Anac dentro dos prazos determinados e preservar, por cinco anos, os registros que comprovem a ocorrência e a autoria dos atos graves ou gravíssimos. A empresa que deixar de suspender um passageiro em caso gravíssimo pode ser multada em R$ 70 mil; esse mesmo valor pode ser aplicado mensalmente se houver descumprimento da obrigação de manter o mecanismo de compartilhamento de dados entre companhias. A resolução prevê também multa de R$ 35 mil para empresas que violem o direito à ampla defesa dos passageiros.
A Resolução nº 800/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026; parte das regras, relativas à alteração das Condições Gerais de Transporte Aéreo, entrou em vigor em 13 de abril. As demais medidas, incluindo as punições a passageiros, passam a valer em 14 de setembro de 2026. A Anac avaliará os resultados da norma após dois anos de vigência e deverá produzir relatório sobre a eficácia das medidas e pontos que possam precisar de revisão.
Fonte: Paranaíba Mais


