A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) por práticas de jornada excessiva e por suprimir o descanso semanal de trabalhadores em unidade localizada em Castelo, no Sul do Espírito Santo. Além das determinações para corrigir as irregularidades, as empresas foram obrigadas a doar 20 toneladas de produto alimentício do tipo “leg” (coxa, sobrecoxa e dorsal) a entidades filantrópicas da região e a pagar R$ 200 mil a fundos municipais.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que investiga denúncias registradas desde janeiro de 2023. Conforme o órgão, as apurações identificaram jornadas superiores a dez horas diárias, trabalhos por mais de seis dias consecutivos sem folga e um número relevante de adoecimentos entre os empregados, especialmente doenças osteomusculares associadas ao ritmo intenso e ao ambiente frio das instalações.
Entre janeiro e agosto de 2023, segundo o MPT-ES, foram contabilizadas mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas ilegais e mais de 90 registros de supressão do descanso semanal remunerado. As irregularidades também motivaram a lavratura de autos de infração pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES).
Determinações da sentença
Na decisão, a Justiça estabeleceu obrigações específicas para a Uniaves, entre elas:
- não prorrogar a jornada além do limite de duas horas diárias, salvo situações excepcionais previstas em lei;
- abster-se de estender a jornada de empregados em atividades insalubres para além de oito horas diárias, exceto mediante autorização das autoridades competentes;
- conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, no máximo após o sexto dia de trabalho consecutivo, preferencialmente aos domingos.
Foi celebrado um acordo parcial para a reparação do dano moral coletivo, que definiu a doação de 20 toneladas de produtos para três entidades filantrópicas que assistem idosos e uma instituição de apoio a pessoas com câncer na região Sul do Estado. O pagamento de R$ 200 mil será dividido igualmente entre o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e o Fundo da Infância e Adolescência do mesmo município, escolha feita após a prefeitura de Castelo não demonstrar interesse em receber os valores.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a sentença prevê multa diária de R$ 1.000 por cada obrigação não cumprida e por cada trabalhador encontrado em situação irregular, com os valores revertidos aos fundos indicados.
As empresas ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) quanto às determinações relativas à jornada. O MPT-ES já havia obtido decisão em novembro de 2025 que proibiu, com efeito imediato, a exigência de jornadas superiores aos limites legais e determinou o respeito ao descanso semanal remunerado na unidade de Castelo.
O MPT-ES afirmou que as empresas, consideradas entre as maiores frigoríficas do país, mantiveram práticas trabalhistas reiteradamente em desacordo com a legislação, mesmo após tentativas de ajuste. A Procuradoria também apontou prática de “dumping social” e registrou numerosos casos de adoecimento entre os trabalhadores.
A Pif Paf informou que, neste momento, não comentaria o assunto, e a Uniaves não havia respondido à solicitação de manifestação até a última atualização da reportagem.


