O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo até 2032. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21).
Além da suspensão do direito de concorrer a cargos eletivos até 2032, o tribunal confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 420 mil. A penalidade decorre de condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
No mesmo ato, o TRE-SP rejeitou um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava parte do julgamento anterior. O MPE pedia a reforma de trecho que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico, mas o tribunal manteve a decisão que retirou essas imputações.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que havia elementos que permitiam reconhecer a prática ilícita relativa ao uso indevido dos meios de comunicação, mas que as provas constantes nos autos não eram suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico. Conforme registrado na decisão: “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”.
O processo refere-se a atos praticados na campanha municipal de 2024 e foi analisado pelo TRE-SP no âmbito do controle de condutas eleitorais. Com a manutenção da inelegibilidade, Pablo Marçal ficará impedido de disputar eleições até o ano de 2032, além de responder à obrigação de pagamento da multa confirmada pelo tribunal.
A decisão do presidente do TRE-SP põe fim, por ora, ao recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato, mantendo as sanções já impostas na instância anterior e preservando a parte do julgamento que afastou as acusações de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
Fonte: Uberlandianofoco


