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segunda-feira, agosto 31, 2026

Carrefour é condenado a indenizar consumidora que aguardou nove meses por quatro pneus comprados em 2019

Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, determinou que o Carrefour indenize uma consumidora que comprou quatro pneus em novembro de 2019 e ficou nove meses sem receber os produtos nem a restituição do valor pago.

Compra sem entrega e ação judicial

Segundo os autos, a cliente adquiriu os quatro pneus em novembro de 2019, com prazo de entrega acordado com a rede. O pedido, porém, não foi cumprido, e a situação permaneceu sem solução até que a consumidora recorreu à Justiça em agosto, já que a empresa não havia devolvido o montante nem entregue os pneus. O processo relata ainda a ausência de canal eficaz de suporte por parte da rede para solucionar o problema.

Defesa da empresa

Na contestação, o Carrefour sustentou que não praticou ato ilícito e pediu a improcedência dos pedidos da consumidora, argumentando que não havia motivo para pagamento de indenização.

Análise do Judiciário e responsabilização

A magistrada responsável pelo caso entendeu que as provas juntadas aos autos comprovam a falha do fornecedor em cumprir o acordo comercial. Constatou-se que nem a entrega dos pneus foi comprovada nem houve ressarcimento do valor pago, razão pela qual a juíza declarou rescindido o contrato firmado entre as partes e reconheceu o direito da consumidora à devolução da quantia desembolsada.

O entendimento firmado na sentença também ressalta a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento: mesmo que eventual falha tenha origem em outro elo vinculado à venda, o comerciante que figura como vendedor responde perante o consumidor pelo fornecimento do produto.

Valores da condenação

Considerando que o episódio excedeu o mero atraso e configurou falha na prestação do serviço, a Justiça fixou em R$ 2.000,00 a indenização por danos morais. Além disso, determinou a restituição integral de R$ 996,00 correspondentes ao valor pago pelos quatro pneus que não foram entregues.

Com a decisão, encerrou-se a pendência relativa à compra realizada em 2019, com a formalização da rescisão contratual e a obrigação do réu de restituir a quantia paga e pagar a indenização estabelecida.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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