Uma decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, determinou que o Carrefour indenize uma consumidora que comprou quatro pneus em novembro de 2019 e ficou nove meses sem receber os produtos nem a restituição do valor pago.
Compra sem entrega e ação judicial
Segundo os autos, a cliente adquiriu os quatro pneus em novembro de 2019, com prazo de entrega acordado com a rede. O pedido, porém, não foi cumprido, e a situação permaneceu sem solução até que a consumidora recorreu à Justiça em agosto, já que a empresa não havia devolvido o montante nem entregue os pneus. O processo relata ainda a ausência de canal eficaz de suporte por parte da rede para solucionar o problema.
Defesa da empresa
Na contestação, o Carrefour sustentou que não praticou ato ilícito e pediu a improcedência dos pedidos da consumidora, argumentando que não havia motivo para pagamento de indenização.
Análise do Judiciário e responsabilização
A magistrada responsável pelo caso entendeu que as provas juntadas aos autos comprovam a falha do fornecedor em cumprir o acordo comercial. Constatou-se que nem a entrega dos pneus foi comprovada nem houve ressarcimento do valor pago, razão pela qual a juíza declarou rescindido o contrato firmado entre as partes e reconheceu o direito da consumidora à devolução da quantia desembolsada.
O entendimento firmado na sentença também ressalta a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento: mesmo que eventual falha tenha origem em outro elo vinculado à venda, o comerciante que figura como vendedor responde perante o consumidor pelo fornecimento do produto.
Valores da condenação
Considerando que o episódio excedeu o mero atraso e configurou falha na prestação do serviço, a Justiça fixou em R$ 2.000,00 a indenização por danos morais. Além disso, determinou a restituição integral de R$ 996,00 correspondentes ao valor pago pelos quatro pneus que não foram entregues.
Com a decisão, encerrou-se a pendência relativa à compra realizada em 2019, com a formalização da rescisão contratual e a obrigação do réu de restituir a quantia paga e pagar a indenização estabelecida.
Fonte: Paranaibamais


