Quem: O ministro Dias Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de parte da campanha do candidato Renan Santos, do partido Missão.
O que e quando: Em decisão proferida nesta segunda-feira (31), Toffoli ordenou a interrupção da propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos e de Aroldo Medina em canais digitais cujos endereços não foram comunicados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida também bloqueia repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à candidatura e impede a participação do candidato em debates transmitidos por rádio, TV ou podcasts.
Onde e como: A restrição vale para sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que não constavam do pedido de registro. Segundo o TSE, o requerimento de registro da chapa foi protocolado em 7 de agosto. Doze dias depois, os representantes juntaram aos autos petição informando 16 perfis adicionais, sem justificar o atraso nem pedir urgência.
Por quê: O tribunal lembrou que a legislação eleitoral exige a comunicação prévia de todos os endereços eletrônicos usados na campanha, seja no ato do registro, seja no prazo de 24 horas após a criação de um novo canal. Além disso, há previsão de intervalo mínimo de 48 horas entre o registro do endereço e o início do uso para propaganda, prazo que permite fiscalização por partidos adversários, pelo Ministério Público e pela própria Justiça.
Ao analisar os autos, Toffoli observou que pelo menos um dos perfis notificados fora do prazo já possuía milhões de seguidores e vinha sendo impulsionado pelos algoritmos das plataformas, inclusive por perfis de outros candidatos que também não haviam informado os canais. Por essa razão, o relator entendeu que a omissão não configura mera falha formal, pois acarreta vantagem indevida sobre concorrentes que cumpriram os prazos.
Medidas determinadas
- Suspensão da propaganda da chapa em endereços não comunicados tempestivamente;
- Bloqueio dos repasses do FEFC e proibição de novos gastos com valores já recebidos;
- Proibição da participação do candidato em debates nos meios citados;
- Comunicação à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação para certificar e preservar conteúdos dos perfis informados fora do prazo;
- Notificação às plataformas digitais para preservarem publicações desde o início do período de registro, removerem os perfis irregulares dos sistemas de recomendação em até seis horas e fornecerem dados de postagens, impulsionamentos e alcance em 24 horas, sob pena de multa;
- Intimação ao candidato e ao partido para cessarem atos de campanha em desacordo com a decisão, com multas previstas por descumprimento;
- Prazo de 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, o início de uso para propaganda e a existência de outros endereços não comunicados, sob risco de indeferimento do registro.
O TSE manteve que a medida é cautelar e não retira a condição de candidato de Renan Santos enquanto o processo de registro estiver em tramitação. Toffoli justificou a rapidez da atuação pelo potencial de irreversibilidade dos benefícios já obtidos com a exposição irregular dos perfis.
Após a divulgação da decisão, Renan Santos alterou a foto de perfil nas redes em sinal de protesto e convocou entrevista coletiva em São Paulo às 17h desta segunda-feira. O caso seguirá em análise no TSE até que o candidato apresente esclarecimentos sobre a criação e o uso dos perfis questionados.


