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quinta-feira, setembro 3, 2026

Governo estende por 60 dias cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

O governo prorrogou por 60 dias a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto e minerais betuminosos, conforme resolução publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU). A medida passa a vigorar em 8 de setembro.

A cobrança foi instituída neste ano como parte de um pacote de ações do Executivo para mitigar os impactos do aumento do preço do petróleo sobre os consumidores. Segundo a Receita Federal, a arrecadação decorrente dessa alíquota já atingiu R$ 7,9 bilhões.

A prorrogação da taxa ocorre dois dias depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter revogado uma liminar que suspendia a cobrança. Na semana anterior, a Justiça Federal havia concedido uma liminar que impedia temporariamente a aplicação do imposto, no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu contra a suspensão, alegando que sua manutenção poderia causar prejuízos antes do julgamento definitivo e representar risco à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior.

Em 27 de agosto, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP) e determinou a suspensão provisória da cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A liminar impedia a Receita Federal de cobrar o imposto das empresas representadas pela associação.

A alíquota havia sido inicialmente estabelecida por uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicada em 9 de julho, com vigência por 60 dias. Na decisão que concedeu a suspensão, o juiz considerou que a resolução manteve uma cobrança criada por medida provisória (MP) que perdeu validade por não ter sido apreciada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Segundo o magistrado, a reedição da alíquota por ato infralegal poderia configurar uma tentativa de contornar a rejeição tácita da MP pelo Legislativo.

O juiz também questionou a adequação do imposto aos objetivos econômicos anunciados pelo governo. Em defesa da medida, o ministro Márcio Elias afirmou anteriormente que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e que, diante da crise no Oriente Médio e dos reflexos sobre preços e logística, a manutenção da alíquota era justificada e necessária.

A Camex, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e o Gecex, seu comitê executivo responsável por deliberações sobre comércio exterior, foram os órgãos que definiram e renovaram a cobrança.

G1 – Matéria original

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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