Feriadão à vista: o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, cai nesta segunda-feira e pode resultar em três dias consecutivos de descanso para quem não cumpre expediente aos fins de semana. A data, que relembra a proclamação da independência em 1822, é feriado nacional, mas nem todos os empregados são dispensados das funções nesse dia.
Segundo a legislação trabalhista, atividades consideradas essenciais e outras categorias autorizadas podem manter funcionamento em feriados. Além disso, a existência de Convenção Coletiva de Trabalho pode prever a necessidade de trabalho em feriados, permitindo que o empregador escale funcionários conforme acordos firmados com sindicatos.
Quem pode ser obrigado a trabalhar
Empregadores podem exigir trabalho no feriado quando a atividade é considerada essencial — por exemplo, em setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança — ou quando há previsão em acordo coletivo. Nessas situações, a jornada no feriado é permitida pela lei, apesar da regra geral de descanso nos feriados.
Direitos de quem trabalha no feriado
O trabalhador escalado para atuar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, conforme dispõem as normas. A alternativa entre pagamento em dobro e concessão de folga costuma constar em acordos coletivos. Na falta de previsão coletiva, a negociação pode ocorrer diretamente entre empregado e empregador, desde que ambos concordem e que a solução esteja em conformidade com a legislação.
Advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui ressalta que, se houver banco de horas, as horas trabalhadas no feriado também podem ser registradas conforme o acordo individual ou coletivo. A advogada Elisa Alonso afirma que o empregador não pode definir unilateralmente o tipo de compensação quando existe convenção coletiva; na ausência dessa norma, o pagamento em dobro é obrigatório.
Ausência no dia escalado e possibilidade de demissão
Faltar ao trabalho no feriado quando se foi escalado pode configurar insubordinação, mas a demissão por justa causa costuma não decorrer de um fato isolado. Segundo os advogados consultados, a justa causa normalmente é aplicada após reiteradas faltas ou condutas repetidas, com advertências e outras medidas administrativas anteriores. No expediente normal, a falta pode acarretar desconto do dia, classificada como ausência injustificada.
Regimes de contratação
As regras sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto para temporários, embora contratos temporários possam prever condições específicas. No regime intermitente, o valor devido pelos dias trabalhados em feriados deve constar no contrato firmado no momento da contratação, com a hora previamente acordada incluindo os adicionais aplicáveis.
Próximos feriados nacionais em 2026
Após 7 de setembro, ainda restam cinco feriados nacionais em 2026, quatro dos quais podem gerar fim de semana prolongado. As datas e os dias da semana são:
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda‑feira)
- 2 de novembro — Finados (segunda‑feira)
- 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta‑feira)
- 25 de dezembro — Natal (sexta‑feira)
Também há pontos facultativos que podem gerar folgas em alguns locais: 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal, após as 13h) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo, após as 13h).
Para mais detalhes, consulte a matéria original no G1: G1 – Vai trabalhar no feriado de 7 de Setembro? Veja se dá para emendar e quais são seus direitos.


