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sábado, setembro 5, 2026

Justiça suspende decisão que havia retirado vaga de professor cotista na UFPE; ele retorna ao cargo provisoriamente

TRF-5 garante retorno temporário de professor aprovado em vaga reservada para negros

O professor Allison Ruan de Morais Silva voltou a ocupar, de forma provisória, o cargo no Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) publicada na sexta-feira (4). A corte determinou a suspensão dos efeitos da sentença de primeira instância que havia anulado a nomeação dele.

Allison foi aprovado no concurso da UFPE por meio da reserva de vagas destinada a candidatos negros e ficou em 12º lugar na lista unificada dos beneficiários da cota — posição dentro das 13 vagas reservadas para negros no certame. Ao todo, o concurso ofereceu 52 vagas, com 25% reservadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, percentuais aplicados ao total do concurso.

Após tomar posse e ministrar aulas por seis meses, Allison teve a nomeação anulada em decisão da Justiça Federal em Alagoas depois que a candidata aprovada na ampla concorrência na mesma área, Brígida Maria Villar da Gama, recorreu. Brígida havia alcançado a maior nota na ampla concorrência naquela especialidade — 8,50 — enquanto Allison obteve 6,07. Como a especialidade em disputa dispunha de apenas uma vaga, Brígida ficou de fora da nomeação inicial e buscou a reversão na Justiça.

A UFPE cumpriu a determinação judicial de primeira instância e, em 28 de julho, a portaria que afastou Allison foi publicada, nomeando Brígida em seu lugar. Com a decisão do TRF-5, contudo, foram suspensos tanto o ato que retirou Allison do cargo quanto o ato que havia empossado Brígida, até que o tribunal julgue a apelação de forma definitiva.

O relator no TRF-5 entendeu que o fato de a especialidade ter apenas uma vaga não basta, isoladamente, para anular a sistemática de cotas prevista no concurso, já que a reserva foi calculada sobre o total de vagas do certame. Advogados consultados apontaram que fracionar o número de vagas por departamento, em vez de considerar o conjunto de vagas de uma mesma carreira, pode enfraquecer ações afirmativas e contrariar a legislação.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 em 2017, confirmou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos federais e determinou parâmetros para evitar que o fracionamento de vagas torne a política inefetiva. Em 2025, nova lei também exigiu medidas para impedir o fracionamento artificial do total de vagas em seleções públicas.

Com a decisão do TRF-5, Allison reassume o cargo enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso no tribunal.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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