O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adotou medidas para suspender decisões individuais de outros ministros em meio a um embate que envolveu Alexandre de Moraes e André Mendonça. As intervenções ocorreram no contexto de decisões monocráticas apontadas como conflitantes e potencialmente capazes de paralisar procedimentos da Corte.
Na quinta-feira (10), Fachin determinou a suspensão de liminares proferidas isoladamente pelos ministros Flávio Dino e André Mendonça relacionadas à direção-geral da Polícia Federal. No dia seguinte (11), acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente ordenou que Mendonça tornasse públicos, no prazo de 24 horas, todos os documentos sob sigilo vinculados ao caso do Banco Master.
Competência e limites da Presidência do STF
Especialistas em Direito Constitucional consultados pelo Portal Paranaíba Mais explicam que a presidência do STF não confere poder hierárquico sobre os demais ministros. Segundo o advogado Adir Campos, mestre em Direito Público e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Uberlândia, o presidente é “primus inter pares”: exerce funções de representação institucional, direção administrativa e condução dos trabalhos regimentais, mas seu voto tem o mesmo peso que o dos demais ministros.
Campos lembra que a atuação da Presidência se ancora na auto-organização prevista no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e no Regimento Interno do Tribunal. Em situações de crise, avalia ele, a suspensão de decisões monocráticas pelo presidente configura medida excepcional de proteção institucional, destinada a resolver choques de decisões e a evitar danos operacionais à Corte, devendo, contudo, ser submetida em seguida ao Plenário.
O professor Alexandre Walmott, da Universidade Federal de Uberlândia, também vê na conjuntura atual justificativa para uma atuação mais ativa do presidente. Para ele, quando há decisões conflitantes entre ministros ou problemas na condução de processos relevantes, cabe ao presidente coordenar e, se necessário, avocar a matéria para ordenar o funcionamento do Tribunal.
O que são decisões monocráticas e quais são seus limites
Decisões monocráticas são providências provisórias adotadas por um único ministro em situações de urgência, como concessão de liminar. São instrumentos previstos para garantir a prestação jurisdicional imediata, mas seu uso deve respeitar a colegialidade própria de um tribunal.
Walmott ressalta que a regra no âmbito de tribunais colegiados é a deliberação conjunta; a decisão individual só é admissível em casos excepcionais de necessidade imediata. Adir Campos acrescenta que o próprio STF introduziu mecanismos internos para coibir abusos: a Emenda Regimental nº 58/2022 exige o referendo rápido de liminares e medidas cautelares penais pelo colegiado, preferencialmente no plenário virtual, e fixou prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista.
Os especialistas apontam riscos quando a medida individual deixa de ser exceção e passa a substituir o debate colegiado. Campos elenca três impactos negativos observados no episódio envolvendo a diretoria da PF: insegurança jurídica severa, quando autoridades ficam com ordens incompatíveis; personalização da jurisdição, com percepção de decisões de gabinete; e erosão da colegialidade, se ministros atuarem como centros autônomos de poder.
Principais episódios que motivaram a intervenção
Conforme levantamento dos fatos, três episódios impulsionaram a intervenção da Presidência: o choque de decisões monocráticas entre Flávio Dino e André Mendonça sobre a direção-geral da Polícia Federal; a ordem de Fachin, a pedido da PGR, para que Mendonça retirasse o sigilo de documentos do caso Banco Master em 24 horas; e a divulgação, em decisão individual de Mendonça, da relação entre Alexandre de Moraes e Vorcaro, ato contestado pela PGR e que desencadeou confronto entre magistrados.
Na avaliação dos entrevistados, o instrumento da suspensão de liminar tem origem normativa — com referências à Lei nº 8.437/1992, à Lei nº 12.016/2009 e ao artigo 297 do Regimento Interno do STF — e, em circunstâncias normais, sua aplicação pela Presidência poderia ser questionada, mas se justificaria como medida de estabilização em contexto de conflito interno.
Para acompanhar o desenrolar político e jurídico dessa crise no STF, consulte o conteúdo completo do Portal Paranaíba Mais em https://paranaibamais.com.br/justica/crise-no-stf-entenda-o-papel-de-fachin-e-o-que-sao-decisoes-monocraticas/.


