Entrou em vigor na segunda-feira (14) a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que disciplina punições a passageiros que adotarem condutas graves ou gravíssimas durante operações regulares domésticas. A Resolução nº 800/2026 estabelece multa-base de R$ 17.500 por infração e, para atos classificados como gravíssimos, prevê ainda a possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.
O que prevê a regra
A norma determina as ações que empresas aéreas e operadores aeroportuários devem adotar diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores. Entre as medidas previstas estão orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento das autoridades policiais e retirada da pessoa da aeronave.
Suspensão do direito de voar
A proibição temporária de embarque aplica-se exclusivamente a condutas qualificadas como gravíssimas. Quando cabível, a companhia deve analisar o caso, informar a decisão ao passageiro e compartilhar os dados de identificação com outras empresas aéreas. A suspensão pode ser de seis ou 12 meses, conforme a gravidade do ato, e, sempre que houver viabilidade técnica e operacional, as companhias devem impedir emissão de passagem, check-in e embarque no período.
O passageiro tem direito à ampla defesa; a empresa deve comunicar o motivo da punição e apresentar canais para atendimento e recurso.
Exemplos de condutas e prazos
Suspensão por seis meses: (1) adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço; (2) violência física contra tripulante sem impedir ou dificultar o serviço; (3) ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
Suspensão por 12 meses: (1) adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança quando isso impedir ou dificultar o funcionamento do serviço; (2) violência física contra tripulante quando a agressão impedir ou dificultar o serviço; (3) levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo exceções regulamentadas; (4) acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; (5) tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
Multa, notificações e registros
Além da suspensão, a Anac aplicará multa-base de R$ 17.500 por infração constatada, por meio de processo administrativo. As empresas devem comunicar à Anac os casos de indisciplina: imediatamente nos episódios gravíssimos que resultem em suspensão do acesso ao transporte aéreo; em até cinco dias para atos graves; e em até 30 dias para os demais casos. Registros relativos a atos graves e gravíssimos devem ser mantidos por cinco anos.
Outras consequências e reembolso
As companhias podem encerrar o contrato de transporte nas operações domésticas abrangidas pela resolução, cobrar reparação por danos causados e recorrer à autoridade policial para retirada do passageiro. Quem tiver o acesso suspenso tem direito ao reembolso integral de passagens compradas antes da punição para voos que ocorreriam durante o período de suspensão, incluindo tarifas aeroportuárias, exceto em relação ao voo em que se deu o ato e aos voos restantes de contratos encerrados por causa da conduta.
Entrada em vigor escalonada
A Resolução nº 800/2026 passou a vigorar de forma escalonada. Desde 13 de abril já estavam valendo alterações na Resolução nº 400/2016, que exigem a inclusão das regras para passageiros indisciplinados nos contratos de transporte e obrigam o passageiro a fornecer contatos para comunicações sobre indisciplina e suspensão, consideradas válidas quando enviadas aos contatos informados.
As medidas valem para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos domésticos que integrem viagens com conexão internacional, observadas as regras aplicáveis a trechos internacionais.
Fonte: Paranaíba Mais


