A administração municipal de Araguari formalizou a doação com encargos de quatro áreas localizadas no Distrito Industrial a empresas do ramo cafeeiro. As autorizações foram publicadas nas Leis Municipais nº 7.282 e 7.283, na edição nº 2.380 do Correio Oficial, veiculada na quarta-feira (16). A iniciativa tem como objetivo fomentar o agronegócio local, gerar empregos e ampliar a arrecadação do município.
Detalhes das destinações
A empresa Café Aqui Comércio e Exportação Ltda. foi destinada aos lotes 9 e 10 da Quadra 5, que, juntas, totalizam 4.522,07 m². Em contrapartida, a empresa deverá recolher R$ 500.140,94 ao Fundo Municipal do Patrimônio Imobiliário, com pagamento em até 29 parcelas. A Café Roça Mineira Ltda. recebeu os lotes 15 e 16 da Quadra 4-A, somando 1.981,11 m², mediante obrigação de pagamento de R$ 353.640,02, quitados em 24 prestações. As contrapartidas financeiras combinadas ultrapassam R$ 853 mil.
Obrigações e regras para as empresas
A legislação que autoriza as doações destaca que a autorização inicial não implica transferência imediata da propriedade. Para obter a escritura definitiva, as donatárias precisam cumprir exigências previstas nos contratos. Entre elas, está o protocolo do projeto de implantação em até 180 dias e a execução das obras conforme o cronograma aprovado. Durante esse período, as empresas não terão isenção de tributos municipais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, comandada por Karla Carvalho Fernandes Curti, ficará responsável pelo acompanhamento operacional de todas as etapas. Caso haja descumprimento dos compromissos estabelecidos, a Prefeitura pode instaurar processo administrativo para reverter as áreas ao patrimônio público e aplicar multa indenizatória de até 50% do valor de avaliação dos imóveis.
Expansão industrial do município
O prefeito Renato Carvalho comemorou a tramitação das leis e ressaltou o impacto esperado para a economia local, destacando o apoio da gestão municipal à ampliação industrial e à geração de empregos. A transferência definitiva dos imóveis ficará condicionada à deliberação do Conselho Municipal de Fomento (CMF), que fiscalizará os investimentos após a quitação das parcelas e a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas beneficiadas.
Fonte: Regionalzao


