O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou nesta sexta-feira (18) que as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional terão até o fim de setembro para decidir entre adotar o regime “híbrido” de tributação do consumo ou manter o modelo tradicional do Simples — a escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.
Barreirinhas acrescentou que houve um entendimento com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para permitir que essa decisão tomada em setembro possa ser posteriormente revista se a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma, for definida pelo Senado depois do prazo. A expectativa é que os senadores estabeleçam a taxa até o fim deste ano.
Até então, o calendário previa que a opção do empresário do Simples poderia ser revista apenas até o fim de novembro, prazo que poderia ocorrer antes da definição da alíquota pelo Senado. Segundo Barreirinhas, a regra foi ampliada: a empresa que escolher em setembro poderá voltar atrás em novembro caso entenda que a opção não é mais vantajosa, e, se a alíquota for fixada após novembro, ficará assegurado o direito de desistir da alternativa escolhida posteriormente.
O secretário explicou que, em março do ano que vem, haverá nova janela de opção, desta vez com validade para o segundo semestre de 2027, quando as empresas poderão optar novamente entre os regimes.
Dados da Receita Federal mostram que, ao fim de 2025, o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas — sem contar microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores —, o que correspondia a 28,6% do total de empresas ativas no país.
Fonte: G1


