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segunda-feira, setembro 21, 2026

O que configura assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

Resumo dos números e do mecanismo de monitoramento

Até agosto de 2026 o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho. Em 2022, ano das últimas eleições, foram registradas mais de 3,3 mil reclamações — um crescimento de 1.600% em comparação com 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos relacionados ao tema. Esses dados constam no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos.

O que é assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou colegas constrangem, pressionam ou tentam influenciar a decisão política de um trabalhador, visando voto ou manifestação de apoio a candidato, partido ou ideologia. A definição adotada pela Justiça do Trabalho está na Resolução CSJT nº 355/2023. Entre as condutas estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e tratamento diferenciado por convicção política, seja por exclusão, favorecimento ou discriminação em processos seletivos e contratações.

Normas e ações recentes

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, incluindo o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, que proíbe explicitamente propaganda eleitoral e assédio em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite tais condutas. Em agosto de 2026 o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT firmaram acordo de cooperação técnica para reforçar prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.

Caracterização como crime

O assédio eleitoral pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Condutas como oferecer vantagem em troca de voto ou usar violência ou grave ameaça para influenciar o eleitor podem resultar em responsabilização penal. A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que a tipificação criminal depende da conduta e das circunstâncias, podendo um mesmo caso gerar consequências trabalhistas, eleitorais e, quando aplicável, criminais.

Exemplos de práticas que configuram assédio

Entre situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaçar demissão por voto, prometer aumento ou benefício em troca de voto, exigir participação em campanhas, distribuir material de campanha e pressionar empregados a usá-lo, tentar descobrir em quem o trabalhador votará, constranger em reuniões, retaliar por preferência política diversa e impor uso de símbolos ou roupas de campanha. Mensagens em grupos corporativos, e-mails e reuniões virtuais ligados ao trabalho também configuram assédio quando visam pressionar o empregado.

Perguntas frequentes

Uma pergunta isolada sobre o voto não configura automaticamente assédio; o contexto e a intenção são determinantes. A posição de chefia aumenta o potencial de coerção, sobretudo se houver cobrança, ameaça ou promessa relacionada ao emprego. O empregador não pode obrigar funcionários a fazer campanha; a participação deve ser voluntária. Demissão motivada pela escolha política é vedada e, caso comprovada, pode gerar reparação na Justiça do Trabalho.

Provas e denúncia

Provas podem incluir mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, documentos e testemunhos. Gravações feitas por participante de uma conversa, em regra, também são aceitas. É recomendável preservar registros, anotar datas, locais, envolvidos e descrever os fatos. Denúncias podem ser feitas ao MPT de forma anônima ou identificada, solicitando sigilo. O MPT pode encaminhar casos ao MPE ou à Justiça Eleitoral quando houver indícios de crime.

Canais para denúncias

Principais caminhos para reportar assédio eleitoral: Ministério Público do Trabalho (site e aplicativo Pardal MPT); Justiça do Trabalho (TST e Tribunais Regionais do Trabalho); Ministério Público Eleitoral; centrais sindicais; sindicatos de categoria; Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho); Fala.br (Controladoria-Geral da União); Central Alô Trabalho (158); Superintendências Regionais do Trabalho; e Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos 24 horas.

Consequências e retaliação

Responsabilizações variam conforme a gravidade: na esfera trabalhista, o trabalhador pode pedir indenização por danos; o MPT pode atuar contra condutas coletivas; e, na esfera eleitoral, pode haver investigação e punição criminal se for o caso. Medidas administrativas como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações civis públicas também são possíveis. Em caso de retaliação após denúncia — mudanças de função, perda de oportunidades, punições, ameaças, redução de benefícios ou demissão —, é importante documentar e comunicar o órgão que apura o caso, além de buscar apoio do MPT, do sindicato ou de advogado.

Liberdade de expressão x assédio eleitoral

Manifestar opinião política é direito de empregadores e empregados, mas usar a relação de trabalho, posição de chefia ou poder econômico para pressionar alguém a adotar determinada posição caracteriza assédio. A diferença central reside na presença de coerção, constrangimento ou ameaça que interfira na liberdade de escolha do trabalhador.

Fim da matéria.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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