O que ocorreu
O Ministério da Justiça publicou em 21 de setembro de 2026 a demissão de Eduardo Bolsonaro do posto de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva em 18 de setembro, atendeu à recomendação da própria Polícia Federal após apuração de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Quem é o servidor e contexto
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, residia nos Estados Unidos desde o início de 2025, alegando perseguição política. Em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas, o que retirou a proteção que o permitia acumular a atividade parlamentar com a função na PF. A Corregedoria da Polícia Federal instaurou, em janeiro de 2026, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possível abandono de cargo; a corporação recomendou a demissão, que foi encaminhada ao Ministério da Justiça.
Definição e diferenças entre regimes
O conceito de abandono de trabalho varia conforme o regime de vínculo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixa um número exato de dias para caracterizar abandono na iniciativa privada; a jurisprudência passou a usar 30 dias como parâmetro, mas a caracterização exige também o que o meio jurídico chama de “animus abandonandi” — indícios de que o empregado decidiu não retornar ao emprego. Advogados ouvidos explicam que, além da ausência prolongada e sem justificativa, é preciso demonstrar intenção de romper o vínculo.
No serviço público federal, a Lei nº 8.112 estabelece o abandono de cargo como ausência intencional superior a 30 dias consecutivos. No caso específico da Polícia Federal, há previsão de demissão em razão de 30 faltas consecutivas sem justificativa ou 60 dias alternados em 12 meses, mas a aplicação da penalidade depende de processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.
Procedimentos e garantias
Antes de aplicar qualquer penalidade, seja na iniciativa privada ou no serviço público, é necessário apurar justificativas possíveis — como atestados médicos, licenças ou afastamentos previdenciários — e esgotar tentativas de contato com o faltante. Recomenda-se documentar chamadas, e-mails e mensagens e, se necessário, enviar convocação formal por meio que comprove o recebimento, informando prazo para retorno ou apresentação de justificativas e advertindo sobre risco de caracterização de abandono.
No âmbito público, o PAD é obrigatório para verificar o período de ausência, acolher provas e permitir defesa do servidor antes de eventual demissão. A recomendação de uma comissão disciplinar não torna automática a perda do cargo; a decisão final cabe à autoridade competente.
Consequências para o trabalhador
Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos equivalem à demissão por justa causa: o empregado perde direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque imediato do FGTS em razão da rescisão, seguro-desemprego, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Persistem, porém, obrigações do empregador, como pagamento de saldo de salário referente aos dias trabalhados e de férias já adquiridas. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada do trabalhador, mas sem possibilidade de saque imediato em razão da rescisão por justa causa.
O cargo de escrivão da PF tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e possibilidade de progressão salarial ao longo da carreira.
Fonte: G1


