O escrivão Eduardo Bolsonaro teve sua demissão da Polícia Federal (PF) formalizada por abandono de cargo. A portaria que aplica a penalidade foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de setembro de 2026, quando passou a contar o prazo para recurso.
Motivo e procedimento
A sanção decorre de conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segundo a qual Eduardo faltou injustificadamente ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada no artigo 15 da Lei nº 15.047/2024. O PAD foi instaurado pela Polícia Federal e a corporação finalizou o procedimento em julho de 2026, indicando a demissão como penalidade a ser aplicada.
Prazo e possibilidades de recurso
A publicação da portaria no DOU iniciou o prazo de 10 dias para apresentação de recurso administrativo. Conforme a Lei nº 15.047/2024, o recurso deve expor os fundamentos do pedido de reexame e pode vir acompanhado de documentos que o interessado considerar pertinentes. A autoridade que praticou o ato pode reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à instância superior.
A legislação prevê que o recurso administrativo pode tramitar por até três instâncias dentro da administração pública. Em regra, o pedido não suspende automaticamente os efeitos da decisão, salvo quando for concedido efeito suspensivo em situações específicas, que demonstrem risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Portaria e atos administrativos
A Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, formalizou o enquadramento por faltas injustificadas superiores a 30 dias. A decisão ministerial seguiu o encaminhamento feito pela Polícia Federal após a conclusão do PAD, processo que tramitou desde o início do ano.
Linha do tempo
Março de 2025: Eduardo Bolsonaro mudou-se para os Estados Unidos enquanto ainda era deputado federal.
18 de dezembro de 2025: a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por ausência em sessões deliberativas.
19 de dezembro de 2025: com o término do mandato, cessou o afastamento que o permitia ficar ausente das atividades da PF; a corporação determinou seu retorno ao cargo de escrivão.
Janeiro de 2026: a Polícia Federal publicou ato exigindo o retorno às funções; Eduardo permaneceu nos Estados Unidos.
Fevereiro de 2026: foi instaurado o PAD sobre a ausência no serviço; a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
21 de julho de 2026: a PF concluiu o PAD e apontou a demissão como penalidade aplicável, remetendo o processo à autoridade competente.
18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça assinou a portaria de demissão.
21 de setembro de 2026: a demissão foi publicada no DOU, iniciando o prazo de 10 dias para eventual recurso administrativo.
Se for interposto dentro do prazo, o recurso deverá ser decidido, em regra, no prazo de 30 dias após o recebimento dos autos pelo órgão competente, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Fonte: Paranaibamais


