20.6 C
Uberlândia
terça-feira, setembro 22, 2026

INSS prorroga por um ano prazo do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria que prorroga por mais 365 dias a ampliação do prazo de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com base em análise documental via Atestmed. A medida saiu no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e foi assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do INSS Ana Cristina Viana Silveira.

O que muda

Com a nova portaria, permanece a possibilidade de concessão do benefício com base apenas em documentos médicos, sem a necessidade imediata de perícia médica presencial, desde que observadas as condições estabelecidas pelo INSS. A prorrogação vale para pedidos protocolados pelo sistema Atestmed e mantém o enquadramento temporário já aplicado em regras anteriores.

Histórico das mudanças

O mecanismo de análise documental foi instituído inicialmente pela Portaria Conjunta nº 38/2023, que permitia concessão do auxílio por até 180 dias sem perícia presencial. Posteriormente, alterações legislativas autorizaram o governo a ajustar esses prazos por portaria, e o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025. Em dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 ampliou temporariamente o prazo para até 60 dias; essa regra vigorou por 120 dias, até abril de 2026. Em março de 2026 houve nova alteração que elevou o teto de 60 para até 90 dias, formalizada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. A portaria publicada em 21 de setembro de 2026 estende, por mais um ano, a ampliação do prazo.

Documentação exigida

Para que o pedido via Atestmed seja analisado, o INSS exige documentos médicos legíveis, sem rasuras, e com informações obrigatórias: identificação do segurado; data de emissão; tempo estimado de afastamento; diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); e assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no respectivo conselho de classe. O instituto orienta que o segurado encaminhe documentação completa para reduzir o risco de indeferimento e agilizar a análise.

O que é o Atestmed e quem tem direito

O Atestmed é um sistema criado durante a pandemia de Covid-19 para permitir avaliação remota de atestados e laudos, sem necessidade de agendamento presencial. Quando o documento apresenta os dados exigidos — incluindo assinatura do profissional, código CID e tempo estimado de afastamento — o INSS pode conceder o benefício diretamente pela plataforma.

O auxílio por incapacidade temporária atende contribuintes da Previdência Social que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por doença ou acidente. O INSS exige, via perícia médica, comprovação da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais. Há exceções à carência para acidentes e determinadas doenças, nas quais o benefício pode ser concedido sem cumprimento do período de contribuições.

O INSS dispensa carência para doenças específicas, entre elas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); contaminação por radiação comprovada por medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.

A notícia encerra com a confirmação de que a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e segue válida por 365 dias, mantendo as condições de análise documental previstas pelo INSS.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também