Quem: A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia.
O que: A CDL comunicou que as empresas do comércio varejista de bens e serviços, assim como as estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios e afins, estarão impedidas de funcionar no feriado do Dia do Trabalhador.
Quando: A proibição de funcionamento vale para o dia 1º de maio, data em que se comemora o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
Onde: A medida refere-se ao âmbito de Uberlândia, com referência à convenção coletiva pactuada entre entidades locais.
Como: A determinação decorre da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari e as entidades patronais. Com base nesse acordo, as atividades comerciais mencionadas não poderão abrir suas portas na data do feriado.
Por quê: A restrição ao funcionamento decorre das cláusulas previstas na convenção coletiva citada, que regulamenta as condições de trabalho e funcionamento do comércio para o período 2025/2026.
O comunicado da CDL tem caráter informativo, alertando empresários, trabalhadores e consumidores sobre a obrigatoriedade de observância da convenção coletiva no Dia do Trabalhador. A entidade ressalta que o cumprimento das normas vigentes é necessário para evitar descumprimento do acordo coletivo.
Não foram divulgados pela CDL detalhes adicionais sobre exceções, eventuais escalas de plantão ou procedimentos administrativos relativos a fiscalizações e penalidades. O aviso limita-se à informação de que o funcionamento do comércio varejista de bens e serviços e do comércio de gêneros alimentícios e afins está vedado em 1º de maio, conforme a convenção mencionada.
O comunicado segue como orientação oficial da CDL de Uberlândia para o feriado do Dia do Trabalhador, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 assinada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari.
Fonte: Udiempauta


