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sexta-feira, setembro 25, 2026

STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR‑1 sobre riscos psicossociais no trabalho

Quem e o que: O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras penalidades vinculadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) que tratam de riscos psicossociais no trabalho.

Quando e onde: A decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026 e tem efeito provisório para empresas de todo o Brasil.

Por que: A prorrogação foi determinada para dar tempo ao governo, às entidades empresariais e a demais interessados de discutir e tentar chegar a um acordo sobre a forma de aplicação das regras relativas a fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho.

Contexto processual: Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das sanções questionadas e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, medida depois referendada pelo Plenário. Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) solicitaram prorrogação do prazo para prosseguir as negociações. A Advocacia‑Geral da União (AGU) pediu remessa do caso à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan); Mendonça determinou que a AGU apresente informações complementares em cinco dias.

Alcance da suspensão: A medida não invalida toda a NR‑1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, incluindo excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica suspenso por 90 dias é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente aos dispositivos questionados na ação; na prática, auditores‑fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período.

Ação judicial: A prorrogação atende a ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta as alterações da NR‑1 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando ausência de critérios objetivos para identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais, o que, segundo a entidade, poderia causar insegurança jurídica e autuações sem parâmetros claros. A decisão também ampliou os efeitos de liminar concedida ao Fiesp no fim de maio, que inicialmente beneficiava apenas empresas paulistas.

Histórico da norma: As mudanças na NR‑1 entraram em vigor em 26 de maio de 2026. O MTE havia informado que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo, com aplicação do critério da dupla visita previsto na CLT. O ministério divulgou materiais de orientação, como um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais e um documento de perguntas e respostas.

Cenário da saúde mental no trabalho: A atualização da NR‑1 ocorre em contexto de agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo por problemas ligados a riscos psicossociais no trabalho. No Brasil, em 2025 foram concedidos mais de meio milhão de benefícios por incapacidade por transtornos mentais, com 166.489 afastamentos por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. Análise da OIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que mais de duas mil ocupações tiveram afastamentos por transtornos mentais, com destaque para vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório.

Próximos passos: Durante o período de suspensão, governo, empregadores e demais participantes devem negociar formas de tornar as regras mais objetivas. Após as tentativas de conciliação, o processo voltará ao relator para nova análise.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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