O Governo Federal anunciou na sexta-feira, 25 de setembro, a proibição das casas de apostas on-line por meio de Medida Provisória (MP). A iniciativa impede novas operações financeiras nas plataformas a partir da publicação da norma e estabelece um cronograma para que os apostadores recuperem eventuais saldos em suas contas.
O anúncio foi conduzido pelo ministro da Fazenda, Dário Durigan, que relatou a trajetória do setor no país. Segundo Durigan, as bets haviam sido autorizadas a operar no governo do ex-presidente Michel Temer com um prazo de dois anos para regulamentação, prazo esse que não foi cumprido. O ministro ressaltou também que as medidas adotadas durante o governo Lula para regular o mercado não foram suficientes para mitigar problemas relacionados à saúde mental e a impactos econômicos.
No mesmo ato, o Executivo comunicou a implementação da terceira fase do programa Desenrola Brasil, sem detalhar neste comunicado elementos adicionais do programa além do anúncio.
Cronograma para retirada de valores
Até 23h59 do dia 5 de outubro — Os usuários poderão solicitar a retirada voluntária dos saldos remanescentes nas plataformas. A data limite informada pelo governo para esse procedimento é às 23h59 de 5 de outubro.
6 de outubro — A partir deste dia, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Usuários que tentarem acessar as páginas serão redirecionados para uma página com instruções sobre como recuperar o saldo disponível.
7 e 8 de outubro — As plataformas serão obrigadas a enviar aos bancos responsáveis pela movimentação dos recursos informações sobre os saldos remanescentes de cada usuário, a conta bancária de origem dos depósitos realizados nas plataformas e o CPF do apostador.
9 a 14 de outubro — Nesse intervalo, as empresas de apostas deverão efetuar a devolução integral dos saldos remanescentes aos usuários, conforme o cronograma estabelecido pela MP.
A MP também determina que, desde sua publicação, fiquem proibidos novos aportes nas contas das plataformas de apostas on-line. O governo informou que as providências visam garantir a restituição dos valores e mitigar efeitos adversos identificados pela administração federal.
Matéria em atualização
Fonte: Paranaibamais


