O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29), em Brasília, pelo encerramento da greve da Caixa Econômica Federal e estabeleceu o retorno obrigatório dos empregados às agências até quarta-feira (30). A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros durante julgamento do dissídio coletivo.
A mobilização, iniciada em 10 de setembro, ocorreu após sucessivos impasses na renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com rejeição dos bancários às propostas da instituição pública motivada por divergências sobre o custeio do plano de saúde. Em face da ausência de acordo, a Caixa recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a declaração de abusividade da greve e autorização para desconto dos dias parados.
Voto do relator e índice de reajuste
O relator do processo, ministro Maurício Godinho, avaliou que a greve não foi caracterizada como abusiva, mas determinou sua imediata suspensão. Os demais ministros acompanharam integralmente seu voto.
O TST fixou o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6 ponto percentual de ganho real, totalizando 4,6%. O aumento terá efeito retroativo a 1º de setembro e o novo acordo terá vigência até 2028.
O mesmo percentual de 4,6% foi aplicado às mensalidades do convênio de saúde, conforme estabelecido pela corte.
Em seu voto, o ministro Maurício Godinho destacou a necessidade de diálogo entre a empresa e os trabalhadores acerca do tema, observando as mudanças demográficas que impactam a questão do custeio do plano de saúde.
Compensação de horas e proibição de desconto salarial
O TST vedou o desconto nos salários correspondente aos dias de paralisação. No entanto, determinou que os bancários repõem a jornada de trabalho acumulada no prazo máximo de 180 dias.
As informações sobre o julgamento e as medidas adotadas foram divulgadas pelo portal Diário do Comércio.
Fonte: https://regionalzao.com.br/justica/tst-determina-fim-da-greve-da-caixa-e-volta-ao-trabalho/


