Denúncias e processos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até 30 de setembro de 2026, pouco antes do primeiro turno. Em agosto, o total era de 223 registros, o que representa um aumento de 231% no período mais recente. Apesar da alta, as ocorrências estão abaixo das identificadas em 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um salto de cerca de 1.600% em relação a 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho cadastrou 823 processos relacionados ao tema, sendo 189 ajuizados apenas em 2026. Esses números constam do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), ferramenta criada para mapear e acompanhar casos no âmbito trabalhista.
Pesquisa sobre meios e perfis
Levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou 138 ações até dezembro de 2025 e constatou que a pressão política extrapola o espaço físico das empresas. O WhatsApp foi mencionado em 37% dos processos como meio de coação e redes sociais em 14,5% dos casos. O estudo apontou ainda práticas como manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e uso de ameaças ou vantagens econômicas para influenciar votos.
Em uma amostra ampliada de 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% dos casos envolviam dois ou mais réus; em um processo foram apontadas 19 pessoas como responsáveis. Além de empregadores, constaram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores — 57% homens e 43% mulheres — e o MPT figurou como autor em 12% dos processos.
Definição e regulamentação
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou colegas constrangem, pressionam ou tentam influenciar o voto ou a expressão política de um trabalhador. A prática inclui coação, intimidação, ameaça, humilhação e discriminação por convicções políticas, conforme a Resolução CSJT nº 355/2023.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que acrescentou o § 2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo expressamente propaganda e assédio eleitorais em ambientes de trabalho públicos e privados e responsabilizando quem pratique ou permita essas condutas. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para intensificar prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Natureza criminal e exemplos
A prática pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que tipificam, por exemplo, oferecer vantagem por voto ou usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar de determinada forma. Exemplos de assédio incluem ameaças de demissão por escolha política, promessa de benefício em troca de voto, exigência de participação em campanha, distribuição compulsória de material de campanha, cobrança sobre o voto e imposição do uso de símbolos ou roupas de campanha. Mensagens em grupos corporativos e e-mails institucionais também podem caracterizar assédio quando utilizados para pressionar trabalhadores.
Prova, denúncia e canais
A comprovação depende dos elementos disponíveis: mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, documentos e testemunhos são evidências úteis. Gravações realizadas por participantes de conversas ou reuniões, em regra, podem ser usadas como prova. Recomenda-se preservar registros, anotar datas, locais e envolvidos e não esperar que a ameaça se concretize para denunciar.
O assédio eleitoral pode ser denunciado ao MPT, inclusive de forma anônima, por canais eletrônicos. Outros canais são o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, centrais sindicais, o Ministério Público Eleitoral, sindicatos de categoria, o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158 — funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h; ligação gratuita de telefone fixo; chamadas por celular são cobradas), superintendências regionais do trabalho e o Disque 100 (serviço 24 horas para violações de direitos humanos).
Consequências e retaliação
As sanções variam conforme a gravidade: na esfera trabalhista, o trabalhador pode pleitear indenização por danos; o MPT pode buscar reparação por dano moral coletivo e medidas como Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública. Quando houver indícios de crime eleitoral, pode haver investigação penal. Caso o autor da denúncia sofra retaliação — mudança injustificada de função, perda de oportunidades, punições, ameaças, redução de benefícios ou demissão — é essencial documentar os fatos e comunicar o órgão responsável, como MPT, sindicato ou advogado, para avaliar medidas cabíveis.
Empregadores e trabalhadores preservam o direito à liberdade de expressão, mas não podem usar a relação de trabalho, posição de liderança ou força econômica para coagir escolhas eleitorais. A linha entre manifestação de opinião e assédio está na presença de pressão, constrangimento, ameaça ou uso da relação de trabalho para interferir na vontade do empregado.
Fonte: G1


