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sábado, outubro 3, 2026

Celular não pode entrar na cabine de votação; colinha em papel é permitida

Eleitores que costumam guardar a “colinha” com os números dos candidatos no celular devem observar que o aparelho não é permitido dentro da cabine de votação. A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e quaisquer dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

O que é permitido

Anotações em papel com os números dos candidatos são autorizadas. O eleitor pode preparar previamente uma folha pequena com a sequência de votos e levá-la para consultar durante a operação da urna eletrônica, evitando erros ao digitar os números.

Procedimento antes de entrar na cabine

Antes de acessar a cabine, o aparelho eletrônico deve ser desligado e entregue no local indicado pelos mesários. A mesa receptora fica responsável pela guarda do dispositivo e deve devolvê-lo ao eleitor ao final da votação.

Consequências da recusa

Se o eleitor se recusar a entregar o celular, ele não será autorizado a votar naquele momento; o fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para assegurar a ordem e a aplicação da norma.

Se a colinha estiver no celular

Nesse caso, o eleitor deve consultar os números antes de entrar na cabine e, caso queira levar a anotação, reproduzi-la em papel. Uma alternativa prática é anotar previamente em uma folha pequena ou bilhete que possa ser levado para dentro da cabine.

Por que o celular é proibido

A proibição tem por objetivo garantir o caráter secreto do voto e evitar a possibilidade de registro, fotografia ou divulgação da escolha do eleitor. A regra está alinhada à Constituição Federal, à Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997 — e foi detalhada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.

Prioridade no atendimento

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade para votar, independentemente da ordem de chegada; esse direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, ainda que não vote na mesma seção.

Doadores de sangue

Doadores de sangue possuem prioridade no atendimento após os demais grupos previstos na legislação, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias; essa prerrogativa vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

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Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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