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sábado, outubro 3, 2026

Direitos e regras da folga eleitoral para quem trabalha nas eleições de 2026

Folgas, pagamento e benefícios para mesários nas eleições de 2026

O trabalho como mesário nas eleições de 2026 não é enquadrado como emprego temporário e, por isso, não gera salário por si só. Ainda assim, há compensações previstas: a Justiça Eleitoral garante dois dias de folga remunerada para cada dia de atuação nas votações, e o treinamento prévio também confere dois dias de folga. Assim, quem participa do treinamento, comparece no primeiro turno em 4 de outubro e também no eventual segundo turno em 25 de outubro pode acumular até seis dias livres sem desconto no salário.

Além das folgas, os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação. Quem atuar em ambos os turnos receberá R$ 130 no total.

Para fins de concursos públicos, o exercício como mesário pode ser usado como critério de desempate quando previsto em edital. Estudantes de instituições conveniadas também podem utilizar o treinamento e o serviço para cumprimento de atividades extracurriculares. Alguns estados oferecem vantagens adicionais: no Paraná, por exemplo, há direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos, além de isenção de taxas em determinados concursos, conforme legislação local.

Convocação, cadastro e treinamento

O período de nomeação dos mesários para 2026 ocorreu entre 7 de julho e 28 de agosto, mas o cadastro voluntário é permanente; inscrever-se não implica convocação automática, pois a Justiça Eleitoral convoca conforme necessidade de cada seção. O treinamento começou em 17 de agosto, é feito por meio de aplicativo para celulares e tablets e deve ter sido concluído até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, o aplicativo também serve como guia para abertura e fechamento da seção.

Quem tem direito e impedimentos

Tem direito às folgas os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral, incluindo mesários, integrantes de Juntas Eleitorais e requisitados para auxiliar os trabalhos. Podem atuar como mesário quem estiver com título em situação regular e não se enquadrar nas hipóteses de impedimento, que incluem candidatos e parentes até segundo grau, cônjuges e companheiros, membros de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Executivo, integrantes da Justiça Eleitoral e menores de 18 anos. Há também regras para evitar que parentes ou pessoas com vínculos profissionais específicos compõem a mesma mesa receptora de votos.

Regras sobre o uso das folgas

As datas das folgas devem ser combinadas entre empregado e empregador. A Justiça Eleitoral fornece uma declaração comprovando os dias de serviço prestados. Os dias podem ser usados de forma conjunta ou separada, inclusive emendando com férias ou feriados. Se o trabalhador tinha mais de um vínculo empregatício na época do serviço, o direito às folgas vale para todos esses vínculos; porém, a legislação não assegura a transferência das folgas caso a pessoa mude de emprego depois de atuar como mesário.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro, quando necessário para presidente da República e governador. Estão em disputa os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Ao todo, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar. Neste ano, 1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para atuar em 516.785 seções eleitorais distribuídas por 2.641 zonas eleitorais no país.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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