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segunda-feira, outubro 5, 2026

Eleitor não pode pedir voto em trânsito apenas para 2º turno após prazo encerrado, informa TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o período para requerer voto em trânsito nas Eleições 2026 foi de 20 de julho a 20 de agosto, e que não é possível apresentar nova solicitação após esse prazo. Assim, eleitores que descobriram após 20 de agosto que estarão fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno não poderão habilitar a transferência temporária para votar fora do local de origem.

O que é o voto em trânsito e como funcionou nas Eleições 2026

O voto em trânsito permite que eleitores que estarão no Brasil, mas fora da cidade onde estão inscritos, votem em local previamente indicado para a modalidade. Para este ano, o eleitor podia optar pelo voto em trânsito apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno ou em ambos, bem como escolher cidades diferentes para cada turno. Alterações ou cancelamentos da habilitação também deveriam ser solicitados no mesmo intervalo de 20 de julho a 20 de agosto.

Consequências para quem não solicitou no prazo

Eleitores que não pediram o voto em trânsito e estiverem ausentes do domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar a ausência. A justificativa pode ser registrada no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Se não for possível justificar no dia, a apresentação poderá ser feita posteriormente dentro do prazo legal: para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, a justificativa pode ser protocolada até 8 de janeiro de 2027.

Direitos de quem já foi habilitado e limites da modalidade

Eleitores que tiveram o voto em trânsito autorizado dentro do prazo estão aptos a votar no local escolhido e não podem retornar à seção eleitoral original para votar. Caso o habilitado não compareça ao local indicado, deverá apresentar justificativa, inclusive se estiver no município de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito é oferecido apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, o alcance do voto varia conforme o estado onde o eleitor estiver: votando em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital; se o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.

Para mais informações sobre a cobertura das Eleições 2026, acesse a página do Paranaíba Mais em https://paranaibamais.com.br/politica/posso-pedir-voto-em-transito-so-para-o-2o-turno-veja-o-que-diz-o-tse/.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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