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quinta-feira, outubro 8, 2026

Justiça Federal de SP autoriza temporariamente Stake a operar até 25 de outubro de 2026

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal em São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar parcial que preserva a autorização da Stake Brazil Ltda. até 25 de outubro de 2026, ou até que haja nova decisão judicial, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A operadora havia saído do ar na terça-feira (6), quando a Medida Provisória 1.394/2026 passou a exigir a retirada das plataformas.

Alcance da decisão

A tutela provisória acolheu de forma limitada o pedido alternativo da empresa: impediu que autoridades considerem a autorização extinta antes de 25 de outubro e suspendeu, até essa data, medidas de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização do domínio stake.bet.br e das estruturas tecnológicas vinculadas, quando tais medidas se basearem exclusivamente na antecipação do término da licença. Também vedou a aplicação de sanções apenas pelo fato de a empresa ter mantido operação nos limites da decisão.

Pedido principal e fundamentos

O pedido principal da Stake para manter as atividades até 31 de dezembro de 2029 foi rejeitado. A magistrada entendeu que não há segurança suficiente para garantir a continuidade plena até 2029, pois isso equivaleria a afastar, por longo período, a política pública instituída pela MP sem o contraditório completo. A juíza ressaltou que a exposição de motivos e os estudos que embasaram a medida não foram apresentados às partes no processo.

Como fundamento, a decisão também observou o calendário estabelecido pela MP, que prevê prazos distintos — dez dias para retirada das plataformas e trinta dias para extinção das autorizações — e concluiu que a Administração não pode antecipar efeitos extintivos antes do termo fixado pela norma.

Obrigações e restrições impostas à Stake

A manutenção da autorização é condicionada ao cumprimento rigoroso de obrigações previstas originalmente: identificação e verificação de idade, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, políticas de jogo responsável, mecanismos de autoexclusão e limites de depósito, perda e sessão. Estão proibidas apostas de pessoas legalmente impedidas, apostas com recursos de programas sociais, publicidade dirigida a crianças e adolescentes, além de novas campanhas promocionais, bônus de captação ou iniciativas para expandir artificialmente a base de usuários.

A empresa deve assegurar a possibilidade de saque e restituição de saldos, manter valores suficientes para pagamento, conservar registros cadastrais, financeiros e transacionais, e não operar por domínios, aplicações ou marcas não cobertos pela autorização. Também está vedado usar a decisão para legitimar operadores clandestinos que explorem a marca Stake.

Limites da liminar

A juíza deixou claro o que a liminar não concede: não autoriza exploração da atividade após 25 de outubro, não declara a inconstitucionalidade da MP, não determina restituição da outorga nem pagamento de indenização, e não impede atos de fiscalização. Medidas individualizadas contra usuários, contas, transações ou operadores irregulares continuam permitidas. A ordem não se aplica imediatamente a instituições financeiras e de pagamento que não integram o processo, embora possam ser comunicadas.

Dados apresentados pela empresa e posicionamentos

No processo, a Stake informou ter pago R$ 30 milhões de outorga, integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e contabilizado investimentos e despesas de cerca de R$ 128,2 milhões. Alegou ter 41 empregados ativos e, em 23 de setembro, 508.084 carteiras de apostadores, das quais 224.566 apresentavam saldo positivo. A empresa sustentou que a proibição empurra usuários para plataformas clandestinas e estrangeiras, sem controles regulatórios, e juntou estudo da LCA Consultores indicando gasto médio mensal de R$ 122 por apostador e gasto líquido com apostas equivalente a 0,46% do consumo das famílias. O governo, por sua vez, justifica a proibição pelos impactos das apostas sobre o endividamento e a saúde pública.

Riscos, próximos passos e segredo de justiça

A juíza reconheceu risco para ambos os lados: a retirada imediata do domínio poderia gerar perdas parcialmente irreversíveis à empresa, enquanto a continuidade das operações pode expor consumidores vulneráveis. Por isso, considerou a manutenção temporária e condicionada a opção de menor risco global.

O pedido principal poderá ser reapreciado após as autoridades prestarem informações no prazo de dez dias, a serem encaminhadas aos autos, que seguirão ao Ministério Público Federal para parecer. A magistrada também determinou que a Stake justifique ou ajuste o valor da causa, fixado em R$ 10 mil, e aceitou parcialmente o pedido de segredo de justiça quanto a dados pessoais de apostadores, informações financeiras não agregadas e dados técnicos sensíveis.

Enquanto o processo segue, a Medida Provisória das bets permanece em vigor para o restante do mercado e a situação da Stake dependerá de nova decisão judicial antes de 25 de outubro. Para acompanhar outras matérias sobre justiça, segurança e saúde, acesse Paranaibamais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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