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domingo, outubro 11, 2026

Justiça mantém justa causa de trabalhador que apresentou 88 atestados em 2025 e atuava como pastor durante afastamentos

Justiça considerou incompatibilidade entre atestados e atividades religiosas

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul manteve a justa causa aplicada a um operador de produção depois que a empresa apresentou provas de que o trabalhador participou de eventos religiosos enquanto estava afastado por recomendação médica. Nos autos constam imagens obtidas das redes sociais de uma igreja que mostram o empregado palestrando e atuando como pastor em datas coincidentes com os períodos de licença.

Segundo a defesa da companhia, os atestados — 88 documentos emitidos ao longo de 2025 — indicavam necessidade de repouso, limitação de esforços ou afastamento das atividades laborais. A empresa sustentou que as tarefas desempenhadas pelo funcionário como líder religioso eram incompatíveis com as restrições apontadas pelos profissionais de saúde e que, por isso, a demissão por justa causa foi legítima.

O trabalhador levou a ação à Justiça, pedindo reintegração ao posto de trabalho e alegando que a dispensa teria sido uma simulação para justificar uma demissão ilegal. Ele também afirmou que havia estabilidade garantida por acordo coletivo e acusou a empresa de violar sua liberdade religiosa ao usar sua atuação pastoral como fundamento para a punição. Outra alegação foi de que as limitações decorriam de problemas de saúde originados por mudança de função após o fim de benefício previdenciário.

Entre as provas juntadas pela empresa estão fotografias e registros de participação do empregado em cultos, celebrações e encontros religiosos nos mesmos dias em que os atestados indicavam afastamento. Em uma das situações descritas nos autos, o operador apresentou atestado por cervicalgia — dor na região do pescoço e ombros — e, no mesmo período, aparece ministrando durante um evento da igreja.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, ao analisar o processo, concluiu que a conduta do trabalhador configurou quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. A sentença ressalta que, embora a atividade pastoral normalmente não gere vínculo formal com a instituição religiosa, líderes religiosos podem receber valores destinados ao sustento pessoal — a chamada “prebenda pastoral” — o que, segundo a magistrada, pode representar vantagem econômica.

Com base no conjunto probatório apresentado, a juíza confirmou a validade da justa causa e negou o pedido de reintegração, assim como a solicitação de pagamento de salários e demais verbas referentes aos períodos de afastamento. O processo permanece em andamento e ainda será analisado em grau recursal.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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